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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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CNJ dá prazo para que TJMT cumpra convocação de aprovados em concurso dos cartórios

Foto: Reprodução

CNJ dá prazo para que TJMT cumpra convocação de aprovados em concurso dos cartórios
O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) dê efetivo cumprimento ao que já foi anteriormente determinado pelo CNJ, sobre a imediata convocação dos candidatos aprovados no concurso dos cartórios, no prazo máximo de 30 dias. As audiências não estavam ocorrendo em decorrência da pandemia da Covid-19, mas o CNJ afirmou que elas podem ocorrer remotamente.
 
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O concurso para o provimento de delegações de notas de registro do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso (concurso dos cartórios) foi realizado no ano de 2013, mas apenas no mês de fevereiro de 2020 ele foi homologado pelo TJMT, após determinação do CNJ. Segundo o TJ a demora ocorria devido ao alto volume de recursos que os próprios concursandos apresentam a cada fase do certame.
 
Uma audiência pública de escolha de serventias chegou a ocorrer em março. No entanto, as convocações foram suspensas no período de pandemia. Os aprovados então recorreram.
 
O relator do recurso, conselheiro André Godinho, disse em seu voto que as audiências não precisam ocorrer de maneira presencial, sendo possível a realização de videoconferências, como já vem ocorrendo no próprio CNJ.
 
“As normas gerais para retomada de forma gradual e sistematizada das atividades presenciais e várias sessões já vem ocorrendo de modo híbrido, como no caso, por exemplo, das próprias sessões deste Plenário, com participação de magistrados, membros do Ministério Público, advogados e outros atores que compõem o sistema de Justiça tanto presencialmente como por meios remotos, sem intercorrências que comprometam o bom andamento dos trabalhos. Desse modo, não vislumbramos razões para postergar ainda mais o cumprimento da determinação exarada por este Conselho Nacional no julgamento do presente procedimento, em prazo tão dilatado como solicitado pelo Tribunal Requerido”.
 
O Conselho, por unanimidade, determinou que o TJMT dê efetivo cumprimento ao anteriormente determinado pelo CNJ, com a imediata convocação dos candidatos para audiência de escolha, a ser realizada no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, de modo presencial, por vídeo conferência ou de forma híbrida.
 
A decisão do CNJ foi publicada no Diário de Justiça do último dia 24 de novembro. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, inclusive, já publicou o acórdão.
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