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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​DIREITOS SUSPENSOS

TRE acolhe recurso de adversários e cassa mandato de prefeito eleito em MT

Foto: Reprodução

TRE acolhe recurso de adversários e cassa mandato de prefeito eleito em MT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por maioria, cassou o registro de candidatura do prefeito eleito do município de Acorizal (a 64 km de Cuiabá), Meraldo Sá (PSD), por considerar que ele estava com seus direitos políticos suspensos. Meraldo foi condenado em 2013 por improbidade administrativa, porém o trânsito em julgado só se deu em 2018, data de quando passou a contar a pena de cinco anos de suspensão dos direitos políticos. De acordo com este entendimento Meraldo só poderia se candidatar a cargo político em 2022.
 
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O Ministério Público, em sua ação, acusou Meraldo de ter realizado despesas não autorizadas quando era vereador em Acorizal, entre 2001 e 2012. A sentença ocorreu em junho de 2013, mas ele recorreu. O julgamento transitou em julgado apenas em fevereiro de 2018, com a confirmação da perda dos direitos políticos.
 
As coligações “Juntos no rumo certo” e “Acorizal para o povo” entraram com pedido de impugnação do registro de candidatura de Meraldo, que acabou sendo eleito prefeito de Acorizal este ano, alegando que ele estava com os direitos políticos suspensos, já que a pena de cinco anos passou a contar a partir de 2018. Em decisão monocrática Meraldo foi autorizado a disputar as eleições, porém, os adversários apresentaram recurso.
 
Na sessão desta quarta-feira (16) o relator, juiz-membro Jackson Coutinho, manteve o entendimento de que a pena a Meraldo, de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, passou a contar a partir de 2013, quando se deu o ajuizamento de um recurso de apelação, que foi julgado deserto. Ele reforçou que o caso se trata sobre a data inicial da suspensão dos direitos políticos.
 
“Ainda que este relator entenda desproporcional a imposição da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, em razão de conduta culposa, em ato administrativo com valor de R$ 500, porquanto ausente acusação de enriquecimento ilícito, não seria este o fundamento adotado para rejeitar as impugnações ao registro de candidatura. Mantenho os fundamentos da decisão monocrática, uma vez que os agravantes não trouxeram elementos, tão pouco os documentos hábeis a mudar a decisão proferida”, diz trecho de seu voto.
 
No entanto, em seu voto o juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza divergiu do relator, defendendo o entendimento de que não cabe à Justiça Eleitoral definir quando se iniciou o cumprimento da pena.
 
O juiz-membro Bruno D'Oliveira Marques, o juiz-membro Gilberto Lopes Bussiki, o juiz-membro Sebastião Monteiro da Costa Júnior e o desembargador Sebastião Barbosa Farias seguiram o voto do juiz Fábio Henrique.
 
O presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, que também seguiu o voto da divergência, citou precedentes e disse que estariam extrapolando a área de competência da atuação da Justiça Eleitoral caso discutissem o início do cumprimento da pena, discussão que cabe à Justiça Comum.
 
“A meu ver nós não temos, realmente, esta competência, a este ponto, de com tranquilidade dizer que iniciou em 2013, ou iniciou em 2014, ou 2018, para nós basta que tenha essa anotação, e foit razida para a Justiça Eleitoral em 2018, se ela é certa ou errada que se debata no juízo de origem, não aqui no ambito da justiça eleitoral”.
 
Por maioria, então, o Pleno do TRE deu provimento ao recurso das coligações “Juntos no rumo certo” e “Acorizal para o povo” contra o prefeito eleito de Acorizal, em consonância com o parecer do Ministério Público. Meraldo, que foi diplomado hoje (16), terá seu diploma desconstituído e não tomará posse no dia 1º. Novas eleições deverão ser realizadas no município.
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