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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Marcel de Cursi deixa de pagar custas e juíza extingue processo que pedia desbloqueio de imóvel

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Marcel de Cursi deixa de pagar custas e juíza extingue processo que pedia desbloqueio de imóvel
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu um processo proposto pelo o ex-secretário estadual de Fazenda Marcel de Cursi, que buscava o desbloqueio de um imóvel em Cuiabá. Ele afirmou que o bem não possui qualquer relação com a ação penal da qual ele é réu. Porém, a magistrada verificou que Cursi deixou de recolher as custas judiciais e deixou de se manifestar sobre esta exigência.
 
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Marcel de Cursi entrou com recurso de embargos buscando a desconstituição da constrição que recaiu sobre um imóvel seu localizado em Cuiabá, em um processo sigiloso que ele responde por crime contra a administração pública.
 
Segundo ele houve equívoco na medida que determinou o bloqueio do imóvel, que é a moradia de sua família, e afirmou que o referido bem foi adquirido há mais de 10 anos, não é produto de crime ou foi adquirido com dinheiro proveniente disso, ou seja, não há qualquer vínculo com a ação penal na qual foi decretado o bloqueio.
 
Em sua manifestação o Ministério Público apresentou contestação aos embargos e pediu a intimação de Marcel de Cursi para que fosse efetuado o recolhimento das custas processuais. A Justiça atendeu o pedido do MP e intimou a defesa do ex-secretário.
 
A Justiça, porém, verificou depois que o pagamento não foi feito. Em nova decisão o juízo determinou que antes de decidir sobre o pedido de desbloqueio, seria necessário sanar outras questões, já que Cursi não efetuou o recolhimento das custas judiciais.
 
“Sendo então, determinado a intimação pessoal do Embargante para que providenciasse a emenda da inicial, atribuindo o valor da causa, bem como o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento do feito, no prazo de 15 dias”, diz trecho da decisão.
 
A juíza Ana Cristina Mendes, ao analisar o recurso do ex-secretário, disse que houve várias tentativas de intimação de Marcel de Cursi, para cumprimento de suas obrigações, mas todas sem sucesso.
 
A defesa de Cursi se manifestou depois, pedindo impugnação da decisão que determinou o recolhimento das custas. Ele acabou pedindo a gratuidade da Justiça, alegando que não tem condições financeiras para quitá-las.
 
“Esclarece que em virtude das diversas ações penais, cíveis e administrativas propostas em seu desfavor, o Estado de Mato Grosso se expropriou ilegitimamente tudo o que possui, inclusive reduzido em 50% o valor do seu salário. Pontua ser servidor de carreira e que após 36 anos de trabalho possui, tão somente, um imóvel e um carro, e se sente injustiçado pelas ações do Estado, por tê-lo deixado em absoluto estado de penúria e devastação”, citou a juíza.
 
A magistrada considerou que, apesar de inicialmente intimado para recolhimento das custas processuais, Cursi deixou o prazo se esvair. Ela então determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito.
 
Consoante constam dos autos, apesar do Requerido devidamente intimado, por meio da sua defesa, a recolher as custas iniciais, bem como para emendar a inicial, para atribuir valor a causa, verifica que se esvaiu o prazo para o atendimento emanado por este juízo sem que o houvesse efetuado a emenda da inicial
 
“No caso em análise, foi oportunizado ao Embargante a emendar a petição inicial, no entanto se manteve inerte. Assim, conforme o jargão de que ‘o direito não socorre aos que dormem’, resta prejudicada a análise dos fatos declinados nestes Embargos”.
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