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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​MATERIAIS CONTRA COVID-19

Ministro encaminha à Justiça Federal processo contra Zé do Pátio que apura superfaturamento

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Ministro encaminha à Justiça Federal processo contra Zé do Pátio que apura superfaturamento
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que seja encaminhado à Justiça Federal o inquérito referente à “Operação Stop Loss”, que investiga a ocorrência de superfaturamento e outras irregularidades na aquisição de materiais de consumo, com dispensa de licitação, para o combate à pandemia da Covid-19, pela prefeitura de Rondonópolis (a 217 km de Cuiabá). O magistrado reconheceu a conexão entre delitos de competência da Justiça Estadual e da Justiça Federal.
 
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Na primeira fase da operação, em junho de 2020, a secretária municipal de Saúde de Rondonópolis, Izalba Diva de Albuquerque Oliveira, foi afastada do cargo. A segunda fase foi deflagrada no último dia 25 de novembro, sendo cumpridos mandados de busca e apreensão nas casas e gabinetes do prefeito José Carlos Junqueira de Araújo (Zé do Pátio) e do secretário de Administração de Rondonópolis, Leandro Junqueira Arduini, que foi afastado do cargo.
 
O inquérito era conduzido pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). O ministro Nefi Cordeiro, porém, reconheceu a competência da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos.
 
"No caso de conexão entre delitos de competência da Justiça Estadual e da Justiça Federal, prevalece a competência desta última, consoante enunciado na Súmula nº 122 desse eg. Superior Tribunal de Justiça: ‘Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II ‘a’, do CPP’”.
 
O magistrado ainda negou um recurso da defesa de Izalba, que buscava retornar ao cargo, afirmando que existe “risco de reiteração criminosa”.
 
Compra
 
O procedimento de Dispensa de Licitação de nº 37/2020 destinou-se à aquisição de papel toalha e papel higiênico da empresa R. Merlim Rocha da Silva – ME, com nome fantasia Papelaria Art Papel em março de 2020. Foram adquiridas 8.500 unidades de um “combo” de papel toalha contendo cada um 8 pacotes com 2.000 folhas, bem como a aquisição de 17.000 rolos de papel higiênico com 60m cada um, totalizando o valor de R$ 715.870,00.
 
No processo de compra, a Prefeitura solicitou à Papelaria Papel Art, pequena varejista de materiais escolares e de produtos de informática, um orçamento, que foi embasado em pesquisa na internet e em uma cotação realizada junto a uma outra empresa desconhecida. Além da enorme quantidade de unidades adquiridas, foi verificado sobrepreço de 48% na compra de papel higiênico e de 60% na compra de papel toalha.
 
Já o procedimento de Dispensa de Licitação nº 32/2020 destinou-se à aquisição dos materiais de limpeza água sanitária, desinfetante, detergente, sabão em pó, sabonete líquido, limpador, saco para lixo de 100 litros e saco para lixo hospitalar, também para uso da Secretaria de Saúde. A compra foi feita junto à empresa Mosaico Distribuidora Atacado e Eletrônicos Eireli em março de 2020, atingindo o valor total de R$ 597.070,00.
 
Na cotação dos produtos listados, não foram consultados os sistemas públicos que indicam a média de preços de serviços e produtos (Sistema Painel de Preços), limitando-se a consultar, unicamente, os valores praticados pelas empresas Mosaico Distribuidora Atacado e Eletrônicos Eireli e uma outra desconhecida e cujo orçamento se encontra rasurado.
 
O nome da operação, Stop Loss, pode ser conceituado como perda interrompida pelo investidor em cenários de queda no mercado financeiro. No caso da operação, reflete a perda interrompida pelo Estado, após a detecção das fraudes danosas ao erário. As investigações são conduzidas pelos delegados Luiz Henrique Damasceno e Thiago Garcia Damasceno.
 
A operação foi desencadeada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) e da Delegacia Regional, pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas.
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