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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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R$ 26 mil

Justiça diminui fiança de produtora rural presa por armazenar agrotóxicos ilegais

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça diminui fiança de produtora rural presa por armazenar agrotóxicos ilegais
Presa em flagrante por armazenar agrotóxicos proibidos e sem registro no Ministério da Agricultura, a produtora rural Gleide Aparecida reverteu o valor da fiança. Defesa solicitou à Justiça Federal a diminuição do valor de R$ 104,5 mil para R$ 26 mil.

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A prisão ocorreu em 16 de dezembro de 2020, durante uma fiscalização conjunta do Ministério da Agricultura, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Ibama e Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso.

Na residência dentro da fazenda da mulher, os fiscais encontraram produtos usados como matéria-prima para a produção de agrotóxicos. Dentre eles, havia Emamectin Benzoato e Super Karben 75wpl Q, que têm importação proibida no Brasil, além de outros produtos permitidos, estes sem registro nos órgãos competentes.

A produtora contou aos policiais que ninguém reside no local e que não tinha conhecimento da presença dos produtos. Ela afirmou em depoimento que estava na propriedade apenas para organizar a mudança do seu filho, que iria morar no local.

Com a prisão, a justiça determinou uma fiança de 100 salários mínimos, o equivalente a R$ 104,5 mil, para a concessão de sua liberdade provisória. Os advogados de defesa, do escritório Adriano Magno e Odilon de Oliveira Advogados, solicitaram isenção ou, alternativamente, a redução significativa do valor arbitrado. Na ocasião, a defesa requereu a imediata soltura, por conta do alto risco de contaminação pelo coronavírus, independentemente do recolhimento de eventual fiança.

“A quantia fixada pelo juízo corresponde à metade do maior valor previsto, o que é injustificável, tendo em vista que a requerente não reúne fortuna que justifique esse arbitramento. O fato de ter residência própria não significa que possua tanto dinheiro assim, ainda mais nessa crise causada pela Covid-19”, alegou o advogado Adriano Magno no pedido para a redução da fiança.

A defesa afirmou, ainda, que a produtora rural não tem antecedentes criminais, possui residência fixa e que é responsável por um neto menor de 12 anos.

O pedido da defesa foi acatado no dia 20 de dezembro pela juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, que, além de reduzir o valor da fiança para 25 salários mínimos, o que corresponde à R$ 26.125,00, determinou a imediata soltura da investigada, independentemente do pagamento do valor fixado, considerando a magistrada a caótica situação do sistema prisional em relação à Covid-19.
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