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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Justiça decreta perda de delegação em processo contra tabeliães envolvidos em fraudes

Foto: Reprodução

Justiça decreta perda de delegação em processo contra tabeliães envolvidos em fraudes
Decisão em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) decretou perda da função pública de Domingos Gonçalves de Paula, tabelião titular no Cartório do 2º Ofício Notarial e Registral da Comarca de Aripuanã, e da tabeliã substituta, Neizi de Oliveira Bispo.  Sentença é do dia 11 de janeiro.

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Os nomes, segundo o PAD, sofriam três acusações. Primeira denúncia versava sobre a emissão de certidões “atestando fatos e direitos inexistentes e, na sequencia fazendo retificações que depois eram novamente corrigidas, promovendo uma confusa situação documental”. A fraude teria permitido terceira pessoa identificado como Luciene Barbosa de Carvalho tornar-se meeira de bem imóvel identificada como Fazenda Paiolândia.
 
Segunda acusação argumentava que teriam sido emitidas e lavradas escrituras públicas de compra e venda de bens imóveis, relativamente a imóvel registrado e matriculado noutra serventia e atestando o comparecimento pessoal do promitente alienante, sem que ele jamais tivesse visitado e muito menos realizado qualquer negócio jurídico na Comarca.
 
Terceira acusação ocorreu pelo suposto envolvimento em uma organização criminosa onde Domingos e Neizi teriam a função de “auxiliar os falsários a fraudar documentos públicos”, emitindo certidões de fatos falsos, “dando-lhes atestado de veracidade”. Surgiam, assim, pessoas jurídicas inexistentes como parte do esquema de sonegação tributária.
 
Segundo o PAD, “Domingos Gonçalves de Paula, agindo com extremo e preocupante desleixo, permitiu que seus funcionários de ‘alta confiança’, lavrassem escrituras públicas de compra e venda sem as diligências necessárias, sem o cuidado, a cautela, o zelo e a observância da documentação básica exigida”.
 
Ainda segundo o PAD, “a alegada inocência de Neizi de Oliveira Bispo se esvai quando se constata que ela foi a responsável direta pela lavratura de escritura pública de compra e venda” de uma Fazenda localizada mais de mil quilômetros da sede do cartório.
 
“Não há outra saída senão decretar a perda da delegação outorgada a Domingos Gonçalves de Paula, assim como cassar a outorga a Neizi de Oliveira Bispo da condição de Tabeliã Substituta, confirmando a ordem cautelar de afastamento de ambos das funções notariais no 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Aripuanã/MT, mantendo a decisão de nomeação de interventor na unidade registral, até que a sentença de perda da delegação transite em julgado e a vaga possa ser preenchida em certame público de provas e títulos”, sentenciou o magistrado Fabio Petengil.
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