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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Primeira Câmara

Tribunal nega aumentar fiança paga por pai de atiradora que matou amiga no Alphaville

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal nega aumentar fiança paga por pai de atiradora que matou amiga no Alphaville
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso do Ministério Público (MPE) que buscava majorar fiança de R$ 52 mil imposta ao empresário Marcelo Cestari, pai da adolescente B.D.O.C., autora do disparo que matou a estudante Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, com um tiro no rosto no condomínio Alphaville, em Cuiabá.


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O pedido do órgão ministerial, conforme recurso, buscava imposição de fiança no valor de aproximadamente R$ 104 mil. Decisão negativa é do dia 18 de dezembro de 2020, durante sessão.

Um dos argumentos para o pedido de majoração da fiança foi que Cestari possui alto padrão financeiro e que adquiriu cinco armas de fogo nos Estados Unidos, com gastos de mais de R$ 45 mil, poucos dias antes da morte.
 
O Ministério Público argumentou ainda que o empresário apresenta desprezo pelas regras mínimas de seguranças que se exige dos detentores de arma de fogo, “tratando materiais bélico como objeto de uso corriqueiro, o que demonstra conduta precedente de expor vida de outrem em risco”.
 
Relator do pedido, o desembargador Paulo da Cunha explicou em seu voto que o delito “flagranteado – posse ilegal de arma de fogo – é de mera conduta e embora tenha ocorrido uma grave tragédia que vitimou uma adolescente, comprovou-se que o recorrido – empresário bem sucedido, morador de condomínio de alto padrão, proprietário de automóveis e de aeronave – está passando por dificuldade de liquidez financeira em período de pandemia, ano atípico que afetou não só todos os brasileiros, mas a população mundial”.
 
Além disso, segundo Paulo da Cunha, Cestari “é primário e portador de bons antecedentes, de modo que não há falar-se em periculosidade social ou que ostente desabonos em sua vida pregressa”.
 
Acompanharam Paulo da Cunha os desembargadores Marcos Machado e Orlando Perri.
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