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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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inquérito civil

MPE arquiva denúncia contra INAC e aponta falhas no procedimento da Unimed

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE arquiva denúncia contra INAC e aponta falhas no procedimento da Unimed
O promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, titular do Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital do Ministério Público do Estadual (MPE), arquivou o inquérito civil contra o Instituto de Análises Clínicas (INAC), por falta de elementos minimamente plausíveis em relação à denúncia feita pela a Unimed Cuiabá.

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A cooperativa acusou o laboratório de supostas irregularidades ao cobrar exames nunca realizados dos usuários do plano de saúde em coparticipação da Unimed Cuiabá. O arquivamento ocorreu na primeira quinzena de janeiro de 2021.

Além de não encontrar provas contra o laboratório, que é associado do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), o promotor apontou em sua decisão falhas no procedimento da Unimed Cuiabá.

“Neste ponto, não se deve desprezar a consistente argumentação esposada pelo laboratório acusado de que mesmo nas situações pontuadas pela operadora ‘trata-se de um procedimento normal e corriqueiro, proveniente de falhas no próprio sistema de faturamento e cobrança da UNIMED Cuiabá, tanto que já deve ter ocorrido com todos os laboratórios credenciados’ o que, pior, nos casos antigos trazidos à colação pela denunciante, foram todos justificados e glosados”.

“Basta o usuário do plano de saúde da Unimed registrar sua autenticação por biometria (segunda fase) para que a Operadora já efetue a sua cobrança”, porquanto “A Unimed não aguarda a conclusão de todo o caminho estabelecido por seu próprio sistema eletrônico para efetuar o pagamento pelos serviços laboratoriais. Basta a expedição da guia pelo médico (primeira fase) e a autenticação biométrica do usuário (segunda fase), para se efetuar a cobrança do usuário, independentemente da emissão do laudo com o resultado do exame (terceira fase)”.

No documento o promotor destacou ainda que o INAC, antecipando-se a qualquer providência requisitória, interveio voluntariamente nos autos para negar os fatos que lhe foram imputados, e atribuiu a denúncia apresentada na promotoria de Justiça a uma tática da Unimed para respaldar sua iniciativa de rescindir o contrato de prestação de serviços, o que tornou alvo de controvérsia em ação judicial envolvendo as partes.

“A Unimed afiançou expressamente ter identificado, em 2019, uma prática fraudulenta cometida pelo INAC em relação à cobrança pela execução de exames não realizados a grupos de usuários do plano de coparticipação mediante burla ao sistema da operadora, o que, na prática, externava tanto a contemporaneidade, quanto a dispersão coletiva do dano. Não obstante, ao examinar detidamente os registros de tais reclamações denota-se que são relativas a 2017, mais de dois anos antes do episódio descrito na denúncia, o que só reforça a convicção de que as reclamações foram pinçadas casuisticamente nos registros da prestadora de serviço para reforçar a tese de fraude visando a justificar a rescisão contratual e, nesta quadra investigatória, para imprimir uma ideia fantasiosa de que haveria um dano aferível na esfera coletiva”, diz trecho da decisão.

O promotor enfatizou que o depoimento de uma testemunha foi esclarecedor sobre este ponto e expõe que após o conflito contratual entre a UNIMED e o INAC ter sido judicializado, a cooperativa médica deu início a uma série de atos coordenados com a finalidade de obter motivação para o desligamento da empresa, o que incluiu até mesmo a remessa de disparos de SMS para os usuários do plano questionando a atuação do laboratório sob a alegação de que o procedimento diferenciado que estava sendo adotado em relação aos usuários era por conta da existência de um processo contra o INAC.

“E não há razão para presumir que o escopo que permeou a representação tenha almejado finalidade distinta dessa assertiva já que o fundamento que a amparou – proteção dos usuários contra práticas supostamente fraudulentas adotadas pela empresa investigada – se projetou em um contexto contaminado por conjecturas furtivas e que não inspiram qualquer segurança exigida para valorá-la de forma positiva”, conclui Ezequiel Borges de Campos.

Relembre o caso

Em setembro de 2019, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE), instaurou inquérito civil para investigar a empresa INAC - Instituto de Análises Clínicas Ltda sob a suspeita de prática de atos que lesam usuários do plano de saúde Unimed Cuiabá ao incluir indevidamente exames não solicitados pelos usuários do plano.

Outro lado

NOTA 

Em atenção à matéria do site Olhar Direto, denominado “MPE arquiva denúncia contra INAC e aponta falhas no procedimento da Unimed”, esclareço:

1- A investigação cível mencionada na matéria tramita em segredo, o que, associado ao desconhecimento da íntegra da investigação, impede a UNIMED CUIABÁ, neste momento, de se posicionar publicamente sobre a promoção de arquivamento da investigação.

2- De todo modo, esclarece a UNIMED CUIABÁ que continuará fiscalizando a lisura dos procedimentos dos laboratórios conveniados, visando, sobretudo, salvaguardar os interesses dos cooperados e de seus clientes.

3- Assim, a UNIMED CUIABÁ, tão logo tenha conhecimento dos pormenores da investigação, avaliará a necessidade de recorrer.

São os esclarecimentos devidos, neste momento.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2021.

Hélio Nishiyama
OAB/MT 12.919
[advogado da UNIMED CUIABÁ]

 
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