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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​AÇÃO ORIGINÁRIA

STF nega pedido de promotora que foi afastada por devolver 186 processos sem manifestação

Foto: Reprodução

STF nega pedido de promotora que foi afastada por devolver 186 processos sem manifestação
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da promotora Fânia Helena Oliveira de Amorim, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que foi suspensa pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por ter devolvido 186 processos sem parecer. Ela alegou prescrição, no entanto, o ministro entendeu que não é o caso.
 
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A promotora já foi condenada em alguns procedimentos disciplinares. Conforme a decisão do CNMP, um processo administrativo disciplinar foi instaurado contra Fânia pelo descumprimento, em tese, do art. 134, VI, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010.
 
O inciso VI desta lei trata sobre o dever dos promotores em “desempenhar com zelo e probidade as suas funções, praticando atos que lhe competir”. O colegiado julgou o PAD e, nos termos do voto do relator, aplicou a penalidade de suspensão.
 
A promotora ajuizou uma ação originária buscando ter reconhecida a prescrição das sanções fixadas pelo CNMP. Ela disse que está afastada há 360 dias e lhe foi imposta multa. A promotora apontou prescrição e disse que a suspensão do prazo prescricional não teve previsão legal.
 
“Sustenta a nulidade das medidas, apontando prescrição. Frisa suspensos os processos disciplinares e o procedimento avocado tendo em conta liminares implementadas pelas Justiças estadual e Federal. [...] Assinala haver o Conselho deliberado pela suspensão do prazo prescricional, consideradas as tutelas de urgência deferidas. Diz da falta de previsão legal para a providência, ante vedação à interpretação extensiva e ofensa à legalidade”, citou o ministro Marco Aurélio.
 
Ela pediu a suspensão dos efeitos do pronunciamento do CNMP e das sanções decorrentes ou, sucessivamente, a desconstituição ou redução das sanções. Em decisão do último dia 18 de janeiro o ministro Marco Aurélio entendeu que não houve inércia no processo e por isso não decorreu o prazo prescricional. O pedido então foi negado.

Outro lado
 
“A Promotora de Justiça não está e nem esteve afastada de suas funções por decisão do CNMP, tampouco se encontra afastada por 360 dias, conforme anuncia equivocadamente a notícia veiculada. A decisão, em caráter liminar, proferida pelo Min Marco Aurélio, STF, em se de Ação Originária, versa sobre pedido da promotora de justiça para reconhecer a prescrição de decisões administrativas proferidas no âmbito local nos anos de 2013 e 2014, as quais, ao ver da defesa, encontram-se evidentemente prescritas, aguardando que o referido Ministro Marco Aurélio, Relator, quando do julgamento do mérito da mesma ação originária no STF, reconheça a procedência do pedido.

A Promotora de Justiça encontra-se em plena atividade, a serviço da sociedade, na titularidade da 7ª. Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, com produção média de 4 mil casos por ano.”



Atualizada em 27/01/2021
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