Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

contra máfia da saúde

Mendes pede no STF que competência da Vara Especializada da Saúde Pública seja mantida

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Mendes pede no STF que competência da Vara Especializada da Saúde Pública seja mantida
Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) propôs reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam suspensas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, responsáveis por retirar a competência da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande de julgar todos os processos relacionados à saúde pública que tenham como parte o Estado.
 
Leia também 
Justiça não encontra Garcia e adia conciliação em processo que Emanuel pede R$ 50 mil


Foi o Tribunal de Justiça de Mato Grosso quem inicialmente assentou a competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para processar e julgar as ações envolvendo questões relativas à “saúde pública”, com capacidade territorial sobre todo o Estado de Mato Grosso.
 
Segundo a reclamação, desde os anos 2000 o Judiciário em Mato Grosso intensificou o fenômeno da “judicialização da saúde”, com o aumento exponencial, ano a ano, do número de ações que buscam compelir o Estado ao fornecimento de medicamentos, cirurgias e outros serviços.
 
Ainda segundo a ação, “proliferam-se, então, ações e decisões judiciais muito diversas entre si, sempre fundadas na ‘urgência’ dos casos de saúde, muitas com base em procedimentos e orçamentos altamente questionáveis, gerando enorme contratempo”.
 
A reclamação esclarece que, neste contexto, o TJMT expediu a Resolução nº. 09, de 25 de julho de 2019, centralizando a temática da “judicialização da saúde” que envolva o Estado de Mato Grosso em uma única Vara, localizada em Várzea Grande, com competência sobre todo o Estado.
 
Assim, por conta do advento da citada Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, os juízes de todo o Estado de Mato Grosso declinaram a competência para o processamento e julgamento de ações em favor da Vara competente.
 
Conforme a reclamação, as decisões no Superior Tribunal de Justiça que retirou a competência da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande de julgar todos os processos relacionados à saúde pública que tenham como parte o Estado desrespeita súmula do Supremo Tribunal Federal.
 
As decisões do STJ não observaram a cláusula de reserva de plenário ao afastarem a incidência da Resolução do TJMT. Segundo a súmula vinculante 10, do STF, viola a cláusula de reserva de plenário “a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
 
Mato Grosso pede a concessão de tutela provisória antecipada de urgência para suspender as decisões e os acórdãos proferidos pelo STJ.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet