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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​ALVO DE OPERAÇÃO

Justiça libera veículo bloqueado em ação do MP contra empresário envolvido em esquema na Setas

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça libera veículo bloqueado em ação do MP contra empresário envolvido em esquema na Setas
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, julgou procedente um recurso da Cooperativa de Crédito dos Médicos, Outros Professionais da Saúde e Empresários de Mato Grosso (Unicred) que buscava a retirada da indisponibilidade de um Fiat Fiorino, que teve seu bloqueio decretado em uma ação do Ministério Público que tem como alvo o empresário Murilo Cesar Eite Gattas Orro, que era o proprietário do veículo. Murilo estaria envolvido em um esquema da ex-primeira-dama Roseli Barbosa na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas).
 
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A Operação Arqueiro investigou esquema de fraudes em convênios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas) até o ano de 2014, durante gestão da ex-primeira-dama Roseli Barbosa.
 
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público contra Roseli Barbosa e mais de 40 pessoas, entre elas o empresário Murilo Cesar Eite Gattas Orro. A Justiça determinou o bloqueio de bens e contas, em até R$ 1,89 milhão, dos réus.
 
A Unicred entrou com embargos de terceiro buscando a liberação de um veículo que foi de Murilo.  A Cooperativa explicou que concedeu crédito ao empresário no valor de R$ 33.950,00 em maio de 2014, ao que foi dado como garantia o Fiat Fiorino.
 
O empresário se tornou inadimplente durante a vigência do contrato e a Unicred então entrou com ação de busca e apreensão do veículo em janeiro de 2017. Por consequência, o veículo foi apreendido e, sendo a ação julgada procedente, consolidou-se a posse do carro de forma definitiva em favor da Cooperativa.
 
No entanto, após a decisão judicial, ao tentar transferir o veículo para sua titularidade, a Unicred se deparou com um bloqueio judicial sob o bem objeto da presente ação. Ela reforçou que possui a posse indireta do veículo desde maio de 2014, dois anos antes da restrição judicial do bem, que ocorreu em maio de 2016.
 
Ao analisar o pedido a juíza verificou que ficou comprovado que a Unicred possui tanto a posse como a propriedade do Fiat Fiorino, o que lhe dá legitimidade para entrar com o recurso. Em consonância com o Ministério Público a magistrada julgou procedente o recurso e retirou a constrição de indisponibilidade do veículo.
 
“No caso vertente, a inadimplência da parte embargada se deu desde o início da vigência do contrato, ou seja, desde a data de 16/05/2016. Sendo assim, o veículo que recebeu a restrição não pertencia ao embargado e desse modo não poderia ser objeto de indisponibilidade ou penhora”, explicou a juíza.
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