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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Operação Asafe

Justiça declara extinta a punibilidade de dois réus em ação por venda de sentença

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça declara extinta a punibilidade de dois réus em ação por venda de sentença
A Sétima Vara Criminal de Cuiabá declarou extinta a punibilidade dos acusados Antonio do Nascimento Afonso e João Batista Menezes, ambos réus por esquema de venda de sentenças em Mato Grosso, fatos em consequência da Operação Asafe. Audiência foi marcada para o dia oito de março.

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Conforme decisão datada do dia 1º de fevereiro, houve comunicação sobre o falecimento dos acusados. Além de Antonio do Nascimento e João Batista, já houve decisão semelhante sobre pessoa identificada como Donato Fortunato Ojeda, Eduardo Henrique Migueis Jacob, Moacyr Franklin Garcia Nunes e José Luiz de Carvalho.
 
A acusação de formação de quadrilha e corrupção passiva, de acordo com os autos, teve como fundamento dois pedidos de interceptação telefônica/escuta ambiental e uma quebra de sigilo de dados.

A Operação Asafe foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) no dia 18 de maio de 2010, com o cumprimento de 9 mandados de prisão e 30 de busca e apreensão em residências e escritórios de advogados, desembargadores e juízes.
 
Audiência
 
Segundo decisão que marcou audiência para o dia oito de março, serão realizados os reinterrogatórios dos acusados Rodrigo Komochena e Fernando Ojeda, e, finalmente, o interrogatório do acusado Loris Dilda.
 
Ainda constam como partes do processo:
 
LORIS DILDA
CELIA MARIA ABURAD CURY
LUCIANO GARCIA NUNES
FERNANDO JORGE SANTOS OJEDA
SANTOS DE SOUZA RIBEIRO
IVONE REIS DE SIQUEIRA
JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO
RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA
MAX WEYZER MENDONÇA OLIVEIRA
TARCIZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO
MARISTELA CLARO ALLAGE
CARLOS EDUARDO BEZERRA SALIBA
CARVALHO SILVA
AVELINO TAVARES JUNIOR

 
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