Os assentamentos rurais criados em Mato Grosso a partir de 2013 são irregulares e não poderiam ser implantados sem o devido Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme estabelece o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Ministério Púbico Federal (MPF). A irregularidade foi denunciada por uma Ação Popular, apresentada na Justiça Federal de Sinop (distante 503km de CuiabÁ), para tentar frear os desmatamentos e os danos ambientais que o Incra vem permitindo em seus assentamentos na Amazônia.
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O documento, que tramita 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT, busca suspender as ações judiciais e os atos administrativos perpetrados pelo Incra e pela União. De acordo com os proponentes, os assentamentos criados ou pretendidos pelo Incra na região vêm causando ou permitindo que se cause dano ambiental em áreas especialmente protegidas.
Atualmente o Incra é o maior responsável pelo desmatamento na Amazonia, quase todos os assentamentos criados têm irregularidades demonstradas em autos de infração e embargos do Ibama. Este dado consta em relatório apresentado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) que realiza pesquisas sobre as atividades humanas na região amazônica.
A advogada Ana Carolina Naves Dias Barchet, que representa os autores da ação, explica que relatórios apresentados pelo Incra apontam que o órgão vem descumprindo um TAC assinado, ainda em 2013, que torna obrigatória a realização de licenciamento ambiental de qualquer assentamento a ser realizado na região Amazônica.
“Ao analisar os documentos do Incra, (Relatório de Gestão de 2019), identificamos que nenhum assentamento localizado em Mato Grosso possui regularidade ambiental, e a tentativa de criação de novos assentamentos não está respeitando o TAC firmado com o MPF, portanto são ilegais. Estão tentando criar assentamentos até em áreas de proteção de parques estaduais. É um absurdo, que está acontecendo, com participação ativa do governo federal, que deveria ser o primeiro a se preocupar em cumprir as leis.”, explica a advogada.
Na contestação sobre a ação popular apresentada pelo Incra à Justiça Federal, o órgão confessou que não está cumprindo o TAC, porém argumenta que somente o Ministério Público Federal poderia cobrar o cumprimento dele.
A advogada Ana Carolina Barchet afirma que tal justificativa não tem fundamento, pois o direito à preservação do meio ambiente é um bem de todos, e a sua proteção não pode ser limitada, logo é necessário que a Justiça suspenda qualquer atividade que não cumpra a lei, nos limites do TAC assinado, em especial em áreas ambientalmente protegidas da Amazonia, que é de interesse global.
O Tribunal de Contas da União (TCU) também já havia se manifestado em análise de relatório de auditoria realizada no Incra, com o objetivo de avaliar a aplicação da legislação ambiental em assentamentos, ao julgar o TC 018.741/2005-2, onde concluiu que o órgão estava atuando de forma irregular e deveria se abster de criação de assentamentos sem observância dos postulados da legislação ambiental.
A suspensão das ações movidas pela União para a criação de novos assentamentos colocaria fim a vários conflitos agrários criados por ações reivindicatórias da União, que fomentaram a invasão e desmatamento de grandes áreas no norte de Mato Grosso.
Dessa forma, o processo agora seguirá para análise do pedido de liminar, que se deferida contribuirá para a efetivação da proteção ambiental.