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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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no Alphaville

Recurso pede perícia para avaliar culpa do adolescente que levou pistola usada na morte de Isabele

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Recurso pede perícia para avaliar culpa do adolescente que levou pistola usada na morte de Isabele
O advogado Artur Osti, que atua na defesa dos pais da adolescente  B.O.C., responsável por matar a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro na cabeça no condomínio Alphville, em Cuiabá, pediu revisão da decisão que negou novas perícias.

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O Objetivo é reformar posicionamento para “aferir” se quem levou a arma ao local do crime, namorado da adolescente que atirou, induziu ao erro que causou a morte.  Conforme Osti, a decisão inicial “merece ser aclarada a fim de não dar causa a futuro prejuízo aos embargantes decorrente da vedação ao exercício de defesa em sua forma ampla”.
 
A defesa tenta comprovar a falsidade da percepção de que, na data dos fatos, o menor que transportou a arma estava “acidental e esporadicamente” fazendo uso dos objetos de propriedade do seu genitor.
 
“Ocorre que, ao contrário do que a encenação mambembe tenta transparecer, na data do fatídico acidente que resultou a morte da vítima, o menor [nome suprimido] fazia uso da arma Imbel.380 para fins de defesa do acervo (pistola Tanfoglio), tendo a deixado na residência dos embargantes preparada para disparo”, argumenta a defesa.

Artur Osti visa, com auxílio das provas perícias, aferir se a arma já estava carregada quando aportou na residência. O advogado salienta que não houve a comunicação sobre o carregamento. Assim, estaria comprovada a indução ao erro.
 
A defesa da família pedia perícia metalográfica e de microscopia eletrônica no case relacionado ao evento morte; perícia de microscopia eletrônica no local dos fatos; perícia de Touch DNA em 17 cartuchos de munição e no estojo de munição armazenado; perícia balística na arma de fogo e perícia de DNA no sangue apresentado na pistola.
 
Os pais da menor atiradora respondem por suposta prática dos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
 
Há determinação pela entrega de todas as armas de fogo e apetrechos de recarregamento de munição, eventualmente existentes em poder dos réus. Segunda determinação é pela suspensão imediata da autorização para a prática de tiros, caça e coleção de armas dos acusados.
 
A defesa pediu ainda para que haja o seguinte esclarecimento: “no que se refere a determinação de “Entrega de todas as armas de fogo e apetrechos de recarregamento de munição, eventualmente existentes em poder dos réus ”, requer -se seja sanada a omissão da determinação para esclarecer aos embargantes se os mesmos devem se deslocar com os referidos armamentos até o Exército Brasileiro (autorização de transporte já cassada pelo Exército) ou se devem aguardar que o Exército Brasileiro faça o recolhimento das armas em sua residência, como os embargantes vem requerendo para a instituição há meses (conforme demonstrado na resposta à acusação)”.
 
Dois dos processos sobre a morte já foram sentenciados. Internação imposta em face da adolescente que matou a amiga vale por tempo indeterminado. Conforme sentença assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, a medida socioeducativa será reavaliada semestralmente.
 
Ainda conforme sentença, a internação foi aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado em face de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. Há nos autos o esclarecimento de que o prazo da medida socioeducativa não pode ultrapassar três anos.
 
A 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude também sentenciou o adolescente G.A.S.C.C. pelo ilícito análogo ao delito de porte ilegal de arma de fogo. Ele portou e transportou para a residência da sua namorada a arma usada para matar.
 
Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, a medida imposta é de seis meses de prestação de serviço e um ano de liberdade assistida. 
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