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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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ressarcimento aos cofres

Juíza dá 15 dias para pagamento de R$ 118 milhões por fraude na antiga Cohab

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza dá 15 dias para pagamento de R$ 118 milhões por fraude na antiga Cohab
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, autorizou pedido do Ministério Público e estabeleceu prazo de 15 dias para que acusados de fraude na Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso (Cohab) paguem R$ 118 milhões. Recurso ressarcirá os cofres públicos. 

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O MPE propôs ação de cumprimento de sentença em face da Construtora Aquário Engenharia, e das pessoas identificadas como Anildo Lima Barros, Otávio Jacarandá, Adeja de Aquino, Wilton Alves Corrêa e Luiz Affonso Deliberador Mickosz.
 
Pedido de cumprimento de sentença é resultado de Ação Civil Pública ajuizada em 1992 pelo Ministério Público em razão dos danos causados pela aquisição de uma área de terras na cidade de Cáceres, para a implantação de um núcleo habitacional pela antiga Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso.
 
Conforme os autos, a Cohab adquiriu, com recursos do tesouro do Estado de Mato Grosso, uma área de terras situada na margem da Rodovia BR-343, que de Cáceres demanda a Barra do Bugres, pertencente à empresa requerida Aquario Engenharia e Comercio S/A., mediante escritura pública de compra e venda lavrada em 1987, pelo valor de CZ$ 44 milhões.
 
O negócio jurídico, entretanto, tinha a finalidade de lesar os cofres públicos, uma vez que os diretores da Cohab, à época, em conluio com os diretores da empresa requerida Aquario e os engenheiros dos quadros da companhia, Wilton Alves Correa e Luiz Affonso Deliberado Mickosz, deliberaram manipular o valor venal da área, que foi avaliada pelos citados engenheiros em quantia muito superior ao real.
 
Sentença datada do ano de 2020 declarou a nulidade absoluta da escritura de compra e venda. Decisão condenou os requeridos Aquario Engenharia S/A, Anildo Lima Barros, O. J., Adeja de Aquino, Wilton Alves Correa e Luiz Affonso Deliberador Mickosz, a ressarcir o Estado de Mato Grosso, no valor de Cz$ 44 milhões, devidamente atualizado e corrigido desde a data do pagamento efetuado pelos cofres estaduais.
 
Ação de cumprimento de sentença apresenta o valor atualizado de R$ 118 milhões. Decisão de Vidotti determina ainda anulação da escritura de compra e venda. Informação consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (25).
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