O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, homologou valores de determinou o pagamento de R$ 488 mil em face de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, aposentado como procurador do Estado.
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Chico Lima responde processos na Justiça por ter integrado uma organização criminosa liderada pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Ele chegou a ser preso em setembro de 2016.
Ação cobrava o pagamento por períodos de licença prêmio não gozados pelos quinquênios 1989/1994, 1999/2004, 2004/2009 e 2009/2014. Chico Lima requereu, ainda, a correção monetária pelo IPCA desde o ato de aposentação, bem como juros de mora de 6% ao ano.
Na decisão inicial, ao acatar o pedido, a Justiça explicou que, estando o autor aposentado, portanto, não sendo possível o gozo do benefício em razão da aposentadoria, “há de usufruí-la do único modo possível, qual seja, com sua conversão em pecúnia”.
“Ante o exposto, julgo procedente os pedidos contidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento em pecúnia, as licenças-prêmio não gozadas pela requerente no decorrer de suas atividades laborativas, tomando-se como base o último pagamento percebido quando em atividade, observada a prescrição quinquenal, sem descontos de contribuições previdenciárias ou de imposto de renda”.