Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

sem hierarquia

Cuiabá usa STF, diz que não há ordem hierárquica entre decretos e pede indeferimento de liminar do MPE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Cuiabá usa STF, diz que não há ordem hierárquica entre decretos e pede indeferimento de liminar do MPE
Procurador geral adjunto do município de Cuiabá, Allison Akerley da Silva enviou na manhã desta quarta-feira (3) manifestação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo a rejeição de ação do Ministério Público (MPE) que tenta obrigar o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) a obedecer critérios sanitários contidos em decreto estadual assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM).
 
Leia também
MP diz que decreto municipal enfraquece o combate à pandemia e propõe ação para endurecimento


Segundo o procurador, tal matéria já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federa (STF). Ficou estabelecido que não há ordem hierárquica entre decretos estaduais e municipais. Existe competência concorrente para legislar sobre saúde pública.

"Salientamos que o decreto municipal 8.340/2021, fora editado com base na referida decisão emanada da Corte Superior, que deve ser observada pela tribunais inferiores", afirmou Allison Akerley.
 
“Diante do exposto, visando contribuir para que a presente decisão, observe o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência do Município de Cuiabá para dispor sobre medidas sanitárias em seu território, bem como da ausência de hierarquia entre os comandos de uma e outra norma dos entes federativos, cujo entendimento do parquet estadual na presente ação destoa do quanto decidido nos autos da Reclamação nº 41.935, requer o indeferimento da medida liminar pleiteada”.
 
Precedente no STF
 
No tribunal máximo, o ministro Dias Toffoli, então presidente, deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão judicial que havia relaxado as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus em Cuiabá, determinando o aumento da circulação de ônibus e proibindo o governo local de restringir os horários de funcionamento das atividades consideradas essenciais.

A decisão suspensa no STF foi proferida pelo juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Segundo o MPE, diante do aumento do número de casos e óbitos confirmados, as medidas de biossegurança deveriam ser tomadas em conjunto pelos municípios vizinhos, sob pena de se tornarem ineficazes contra a proliferação do vírus. Na tutela de urgência, o juízo de primeiro grau determinou que os dois municípios apliquem as medidas previstas no decreto estadual.
 
Segundo o Município de Cuiabá, a decisão discutida no STF acabou por chancelar medida menos restritiva do que as determinadas pelo município e, ao fazê-lo sem qualquer respaldo técnico e científico, o juízo assumiu, de forma indevida, o protagonismo das ações de prevenção e combate ao coronavírus na capital do estado.
 
Na decisão, Toffoli observou que o Plenário explicitou que, preservadas as respectivas competências, cada esfera de governo pode regulamentar, mediante decreto, o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, de forma a enfrentar a situação emergencial. Segundo o ministro, ao estabelecer que o decreto municipal deveria prevalecer apenas nos pontos que não conflitassem com sua decisão ou com o decreto estadual, o juízo da Vara de Fazenda Pública criou uma ordem hierárquica entre os comandos de uma e de outra norma dos entes federativos, o que, em seu entendimento, diverge de precedentes judiciais.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet