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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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fraude com gráficas

Justiça bloqueia R$ 29,8 milhões de conselheiro, ex-deputado e empresários por esquema na ALMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça bloqueia R$ 29,8 milhões de conselheiro, ex-deputado e empresários por esquema na ALMT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, acatou pedido liminar do Ministério Público (MPE) e determinou bloqueio de R$ 29,8 milhões em nome do ex-deputado estadual Mauro Savi, do conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE-MT), Sérgio Ricardo, e do empresário João Dorileo Leal.  

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Decisão, do dia três de março, foi estabelecida em ação sobre fraude supostamente cometida em licitação de materiais gráficos. Também sofreram bloqueio Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti e Adair Noragrol. O magistrado determinou ainda o levantamento dos ativos financeiros em nome da pessoa jurídica Jornal a Gazeta Ltda.

Ação tem como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.

A Ata de Registro de Preços nº 011/2010/AL, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT.

Naquela ocasião, o ex-parlamentar Sergio Ricardo (atualmente conselheiro) era o primeiro secretário e ordenador de despesas. Pommot inicialmente era secretário de Orçamento e Finanças, posteriormente, passou a ser secretário geral da Casa de Leis.
 
Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema. As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.

O processo, específico sobre a empresa Jornal A Gazeta, levantou pagamentos irregulares no montante de R$ 8,4 milhões, que, com correção monetária e juros a partir da data do fato, corresponde ao montante de R$ 28,8 milhões.  Segundo Bruno D’Oliveira em decisão liminar, houve acréscimo de R$ 1 milhão ao montante do bloqueio, correspondente a futura multa civil.
 
“Os elementos trazidos na exordial indicam, em um juízo preliminar, a plausibilidade das alegações do autor, no sentido de que o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010 foi um artificio utilizado pelos requeridos para prática de conduta ímproba”.
 
“Proceda-se com o bloqueio, por meio do Sistema BacenJud, dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos requeridos Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Adair Noragrol, João Dorileo Leal até o montante de 29.831.384,10 (vinte e nove milhões oitocentos e trinta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), valor correspondente ao somatório do dano acrescido da multa civil”, decidiu o juiz.
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