Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

ação do ESTADO

Recurso pede desbloqueio de R$ 683 milhões do Consórcio VLT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Recurso pede desbloqueio de R$ 683 milhões do Consórcio VLT
A CAF Brasil Indústria e Comércio apresentou recurso para tentar o desbloqueio de R$ 683 milhões retidos em nome do Consórcio VLT. Segundo a empresa, uma “narrativa tendenciosa e inverídica feita pelo Estado de Mato Grosso” causou decisão inicial na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

Leia também 
MPF ajuíza ação e pede prisão preventiva de acusado de crime ambiental em terra indígena


A Justiça determinou no dia 25 de dezembro o bloqueio de R$ 683 milhões do Consórcio VLT, em caráter liminar, após ação movida pelo Governo de Mato Grosso para ressarcimento aos cofres públicos pelo não término das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em 2014.  
 
A decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques previu ainda que o Consórcio fique responsável pela posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos itens adquiridos sem utilidade (material rodante ,trilhos, sistemas).  
 
O montante de R$ 683 milhões deve ser garantido ao Estado por meio de caução, ou seja, a disponibilização de bens ou recursos de igual valor à Justiça.  Após a prestação do caução, o Consórcio também deve remover todo o material rodante, como os vagões, trilhos e sistemas, bem como com a realização do transporte dos itens de volta à origem (Espanha), no prazo de 15 dias. Estes itens devem ser vendidos em até 180 dias para interessados e o valor deve ser depositado em juízo em até três dias após o pagamento do comprador. 

Segundo pedido de desbloqueio, a informação de que a CAF Brasil seria uma empresa inidônea para contratar com a administração pública é falsa. “Não há nas mais de 2500 folhas destes autos qualquer prova ou documento capaz de demonstrar a existência de tal condenação. E nem poderia ser diferente, já que a CAF Brasil jamais teve contra si qualquer condenação nesse sentido”.
 
Nesse contexto, não havendo qualquer restrição para a contratação da CAF Brasil, não há por que se entender que o objeto do Contrato seria de impossível execução. Do mesmo modo, a empresa observou que a instalação do VLT continua sendo econômica e tecnicamente viável, uma vez que os trens vêm sendo mantidos e, na medida do possível, atualizados durante todo o período que estão estocados no aguardo da conclusão das obras civis.
 
“Aliás, a própria existência de tratativas para a retomada das obras, narradas pelo Estado de Mato Grosso na sua inicial, evidencia que, diferentemente do que agora alega o Estado, o VLT é uma alternativa de transporte adequada e eficiente para a mobilidade de Cuiabá e Várzea Grande, com o melhor custo‐benefício ao longo dos 30 anos de expectativa de vida útil dos vagões já fornecidos”.
 
Conforme a empresa, a mudança na escolha do modal, que supostamente ocasionou os danos cujo ressarcimento é pleiteado pelo Estado de Mato Grosso, não decorreu de qualquer impedimento jurídico, mas sim de mera decisão administrativa cujos efeitos deverão ser suportados pelo Estado de Mato Grosso, e não pelo Consórcio.
 
Ainda conforme a CAF, não há qualquer decisão judicial que tenha imputado ao Consórcio a culpa pela não conclusão das obras do VLT, estando todas as ações pendentes de julgamento em Primeira Instância.
 
A empresa argumenta que a decisão recorrida é frágil, uma vez que determina que o Consórcio venda um bem que é de propriedade da Administração Pública, prevendo a alienação de tais bens sem qualquer avaliação prévia e sem exigir a realização do devido procedimento licitatório.
 
“Diante de todo o exposto, a CAF Brasil pugna pela reconsideração da decisão, com a revogação da antecipação de tutela concedida em favor do Estado de Mato Grosso”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet