Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

cuiabá

Ex-secretário segue impedido de frequentar e exercer cargo na Saúde

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-secretário segue impedido de frequentar e exercer cargo na Saúde
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve o ex-secretário de saúde de Cuiabá, Antonio Pôssas de Carvalho, impedido de frequentar e exercer função na pasta que geriu. Decisão é do dia três de março, sob relatoria do desembargador Juvenal Pereira da Silva. Com a decisão colegiada, parte de medida cautelar ainda vigora.
 
Leia também 
Pôssas derruba parte de cautelar que impede exercício de cargo público e tenta travar Overpriced


Em momento anterior, a juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, chegou a acatar pedido do ex-secretário e relaxou parcialmente medida que impedia exercício de cargo público em razão da Operação Overpriced. Decisão do dia 25 de fevereiro mantém apenas a impossibilidade de Pôssas retomar seu antigo posto na Saúde. Estão mantidas ainda as proibições de contatos com servidores da pasta e de acesso ao ambiente de trabalho da secretaria. Qualquer outra função pública está permitida. 
 
Com o novo julgamento, na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não há alteração sobre o que determinou Ana Cristina. A decisão colegiada ainda não foi divulgada em sua integralidade. 

A Overpriced investigou suposto esquema de aquisição de medicamentos (Ivermectina) pela modalidade de dispensa de licitação, a qual, em primeira análise, teria ocorrido em valores muito superiores ao praticado.
 
O Município de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, teria promovido a aquisição de um mesmo produto, de fornecedores diferentes e em um exíguo espaço de tempo, com uma diferença de preço de R$ 9,31 pela unidade, o que teria gerado prejuízo ao erário municipal na ordem de R$ 715 mil.

Após a operação e afastamento, Pôssas se manifestou afirmando que o juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá havia sido levado a erro, uma vez que não teria havido sobrepreço na contratação.

Segundo o secretário, o valor pago pelo medicamento, estipulado em R$ 11,90, se refere à caixa contendo 4 comprimidos, de modo que o valor de unitário do comprimido seria de R$ 2,97, não havendo que se falar em sobrepreço.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet