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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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contra acordo

Toffoli nega reclamação que tentava suspender todas as ações da Ararath

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Toffoli nega reclamação que tentava suspender todas as ações da Ararath
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a reclamação que questionava a homologação da delação premiada firmada pelo empresário Junior Mendonça, um dos pilares da Operação Ararath. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (12). Requerimento liminar buscava suspender todos os processos com base no acordo. 

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A reclamação constitucional foi ajuizada em face de decisão proferida pelo Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, sob alegação de suposta usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
 
Segundo a peça, quando da deflagração da denominada Operação Ararath, pela Polícia Federal no Estado de Mato Grosso, o foco das investigações era Junior Mendonça e familiares, em razão da suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro no âmbito de suas empresas, Globo Fomento e Comercial Amazônia de Petróleo.
 
Conforme linha de raciocínio da defesa, o fato de ter sido mencionada, já nas tratativas do acordo de colaboração premiada, a participação de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, implicaria, naquele momento, a instauração da competência da Suprema Corte.
 
Na decisão, Tofolli explicou que Eder Moraes não é autoridade ocupante de cargo com prerrogativa de foro e, portanto, não tem legitimidade para propor reclamação com relação à parte da investigação que corre no primeiro grau.
 
“A propósito, no tocante à operação Ararath, cuja relatoria coube a mim, tão logo houve a mencionada alegação de participação de detentores de foro foi deslocada para esta Suprema Corte a parte da colaboração que lhes tocava”, alertou o ministro.
 
Ainda conforme o magistrado, as decisões de cisão entre o que restou no STF e o que permaneceu em primeiro grau já estão preclusas, não se renovando prazos a partir de cada decisão do juízo de piso relacionada Eder.
 
“Por essas razões, ou seja: por não ostentar a condição de parlamentar (art. 18, CPC) e por já terem transitado em julgado as decisões que firmaram as competências de cada grau de jurisdição (art. 988, § 5º, I, CPC), a reclamação não pode ser conhecida”, decidiu o ministro.
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