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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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parecer no STF

Subprocurador é contra recurso de ex-secretário para trancar inquéritos da Grampolândia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Subprocurador é contra recurso de ex-secretário para trancar inquéritos da Grampolândia
Subprocurador-geral da república, Paulo Gustavo Gonet Branco emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja negado recurso do ex-secretário de segurança de Mato Grosso, Roger Jarbas, acusado na Grampolândia Pantaneira. Documento foi assinado no dia oito de março. A ministra Rosa Weber é a relatora.
 
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Recurso subiu ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negar o habeas corpus em que a defesa de Jarbas pedia o trancamento de dois inquéritos relacionados a interceptações telefônicas clandestinas. 

O ex-secretário é acusado de atrapalhar a investigação sobre o esquema de escutas ilegais mantido entre 2014 e 2015, que envolveria servidores civis e militares do governo estadual. Também é acusado de investigar de maneira irregular uma delegada de polícia.
 
No habeas corpus, a defesa sustentou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não seria competente para o caso, pois a apuração da conduta do ex-secretário levava a crer que ele teria agido para proteger o alto escalão do governo estadual das consequências da investigação sobre as escutas clandestinas, o que incluiria o governador (então Pedro Taques), que tem foro por prerrogativa de função no STJ.
 
Ao pedir o trancamento dos inquéritos policiais, a defesa alegou que eles são nulos, assim como a condução da investigação e a aplicação de medidas cautelares pelo TJMT, pois haveria usurpação da competência do STJ.
 
O parecer do subprocurador-geral explica que o novo recurso “repisa as teses da inicial”. A defesa de Jarbas “insiste em que a instauração dos inquéritos pelo Tribunal de Justiça afrontou a competência originária do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o envolvimento do então Governador do Estado”.
 
Paulo Gustavo Gonet argumenta ainda que rever o entendimento adotado pelo acórdão recorrido quanto à inexistência de indícios de envolvimento do Governador cobraria extenso reexame de fatos e provas, tarefa que não é admitida no âmbito do habeas corpus.
 
A alegação de afronta ao sistema acusatório, decorrente da atuação do Desembargador relator nos inquéritos impugnados, foi rebatida sob o argumento de que “está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
 
“O parecer é por que seja negado provimento ao recurso”, concluiu Paulo Gustavo Gonet Branco no dia oito de março.
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