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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Liminar deferida no Supremo suspende processos relacionados à Ferrogrão

Foto: Reprodução

Liminar deferida no Supremo suspende processos relacionados à Ferrogrão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federa (STF), deferiu liminar para suspender a eficácia da Lei 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, bem assim dos processos relacionados à Ferrogrão, em especial os em trâmite na Agência Nacional de Transportes Terrestres, no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União. A Ferrogrão pretende ligar Sinop (480 Km de Cuiabá) ao porto de Itaituba, no Pará.

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“Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia da Lei 13.452/2017, resultante da conversão da Medida Provisória 758/2016, bem assim dos processos relacionados à Ferrogão, em especial os em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres – ANTT (50500.036505/2016-15 ou outro qualquer), no Ministério da Infraestrutura (50000.025009/2020-53 ou qualquer outro) e no Tribunal de Contas da União (025.756/2020-6). Comunique-se ao Congresso Nacional e ao Presidente da República, para ciência e cumprimento desta decisão, bem como ao Diretor da Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT, ao Ministro de Estado da Infraestrutura e à Ministra Presidente do Tribunal de Contas da União. Publique-se",
 
Decisão foi estabelecida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido sustenta que, por alterar áreas de unidades de conservação, a mudança não poderia ser feita por medida provisória, mas somente pela promulgação de lei em sentido formal, com a participação da sociedade civil e dos órgãos e das instituições de proteção ao meio ambiente, como previsto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal.
 
Segundo o partido, a lei afeta os povos indígenas que habitam a região, violando o artigo 231 da Constituição, que garante os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. “Os povos indígenas brasileiros são os nossos melhores protetores das florestas. Seu modo de vida e a sua cultura são muito mais avançados que qualquer outra experiência histórica e humana conhecida. Nesse contexto, a práxis dos não-indígenas é que se considera predatória e suicida”, afirma. Por fim, o PSOL argumenta que o Parque Nacional do Jamanxim é um patrimônio cultural imaterial e que a alteração de seus limites violaria também artigo 216 da Constituição.
 
Na ação, o partido pediu a suspensão liminar da lei diante da iminência da construção do projeto de ferrovia Ferrogrão (EF-170), para ligar os estados de Mato Grosso e Pará. De acordo com o PSOL, o processo administrativo de regulação e concessão da ferrovia foi encerrado na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e remetido ao Ministério da Infraestrutura, que o aprovou.
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