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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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preventiva mantida

STF nega prisão domiciliar a advogado foragido após descumprir medidas protetivas da Maria da Penha

Foto: Reprodução

Ricardo Lewandowski

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal federal (STF), negou seguimento a reclamação que buscava garantir prisão domiciliar a advogado alvo de prisão preventiva por descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Decisão é do dia nove de março.

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H.C.S.F. argumentou ao Supremo que não há Sala do Estado-Maior na comarca em que reside. Conforme defesa, o reclamante está com ordem de prisão preventiva para ser encarcerado a princípio em um batalhão da Polícia Militar.
 
Ainda segundo defesa, a pretensão do juiz é, após custodiá-lo no referido batalhão, tentar conseguir uma vaga de Sala de Estado-Maior ou sala equivalente em Cuiabá, no Centro de Custódia da Capital.
 
Apontado para o cenário, H.C.S.F. requereu determinação para que seja custodiado cautelarmente em prisão domiciliar, ante a inexistência de Sala de Estado-Maior ou Sala equivalente. O acusado sugeriu ainda medidas cautelares diversas de prisão: comparecimento periódico em juízo, tornozeleira eletrônica e botão do pânico à vítima.
 
Em sua decisão, o ministro explicou que o reclamante encontra-se na condição de foragido até o presente momento. “Justamente por encontrar-se foragido, não é possível afirmar, desde logo, que o reclamante, depois de recolhido, ficará encarcerado em local incompatível com as prerrogativas que detém”, salientou.
 
“Desse modo, não há falar em afronta ao paradigma invocado, o que inviabiliza a utilização prematura ou preventiva desta reclamação constitucional, que possui requisitos próprios de cabimento, somente quando observado o efetivo descumprimento ou inobservância das decisões judiciais ou súmulas vinculantes desta Suprema Corte”, registrou o ministro ao negar seguimento.
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