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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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ofendeu candidata

Cattani deve pagar 20 salários ou prestar serviço social para se livrar de ação

Foto: Reprodução

Cattani deve pagar 20 salários ou prestar serviço social para se livrar de ação
O promotor de Justiça Arnaldo Justino, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), ofereceu proposta de transação penal a Gilberto Cattani, atual deputado estadual pelo PSL. Manifestação do órgão é de fevereiro.

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Proposta surge após inquérito policial apurar que em outubro de 2020, durante o período de campanha eleitoral, Cattani, então candidato a primeiro suplente de senador na chapa de Reinaldo Gomes Morais, por meio de um ví­deo que postou em sua página oficial no Facebook, ofendeu a dignidade da candidata concorrente ao senado Rubia Fernanda Diniz Robson Santos de Siqueira, a Coronel Fernanda, atribuindo-lhe apelido pejorativo de "peppa pantaneira”.
 
Segundo o promotor de Justiça, o fato apurado configura o crime de injúria para fins de propaganda eleitoral, cuja pena não é­ superior a dois anos de reclusão.
 
Ao oferecer a proposta, Arnaldo Justino observou que a folha de antecedentes juntada pela Polícia Federal mostra que Cattani não foi beneficiado com transação penal nos últimos cinco anos, tampouco foi condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
 
A proposta oferecida pelo MP é de pagamento de pena pecuniária equivalente a 20 salários-mínimos, a ser depositado a entidade pública ou privada, ou prestação de serviço à comunidade, no total de 90 horas, a ser cumprido em local a ser definido.
 
“Em face do exposto, o Ministério Público, nos termos do artigo 72 c/c art. 76 da Lei nº 9.099/95, requer a designação de audiência, de preferência por videoconferência ante as medidas de prevenção durante a pandemia, para que seja oportunizado ao autor do fato manifestar sobre a presente proposta de transação penal”.
 
Arnaldo Justino alertou que, caso Cattani não aceite a proposta de transação penal, seja na mesma audiência proferida decisão recebendo denúncia, determinando-se a conversão do inquérito em ação penal eleitoral.
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