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Sábado, 20 de abril de 2024

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fraude no Ganha Tempo

Ministra nega habeas corpus que tentava barrar inquérito da Operação Tempo é Dinheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministra nega habeas corpus que tentava barrar inquérito da Operação Tempo é Dinheiro
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus em nome de Osmar Linares Marques, investigado nas Operação Tempo é Dinheiro, que apura irregularidades cometidas pela empresa Rio Verde, que administra unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (23).

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HC requeria a concessão e liminar para revogar as medidas cautelares impostas e permitir que paciente retornasse suas atividades, ainda que conjuntamente aos interventores temporários. O habeas corpus requeria ainda o trancamento do inquérito policial.
 
Em sua decisão, a ministra salientou que recursos semelhantes ainda aguardam julgamento de mérito em instâncias inferiores, Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
“Este Supremo Tribunal não admite o conhecimento de habeas corpus sem apreciação dos fundamentos pelo órgão judicial apontado como coator, por incabível o exame per saltum, em especial quando não se comprovam requisitos para o acolhimento, como o flagrante constrangimento, a manifesta ilegalidade ou o abuso de poder, o que não ocorre na espécie vertente”, alertou a ministra.
 
Inquérito policial apura a ocorrência de irregularidades na execução do contrato 062/2017/SETAS, celebrado pelo Estado de Mato Grosso e a empresa Rio Verde Ganha Tempo. Houve cumprimento de  busca  e apreensão, de bloqueio de contas, de transferência de sigilo telefônico, de medidas cautelares diversas da prisão e de ocupação temporária de bens.
 
De igual modo, houve a  determinação do  bloqueio das contas  bancárias  e  aplicações, até  o  limite  de  R$ 6,3 milhões. Segundo o que foi apurado, até o momento foram encontrados indícios de lançamento de atendimentos fictícios por parte da empresa, gerando uma contraprestação estatal indevida. Também foram apontadas condutas por parte da empresa no sentido de dificultar a fiscalização da regularidade dos atendimentos por parte dos órgãos de controle.
 
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