Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Criminal

no SUPREMO

Ministra nega seguimento a recurso de ex-secretário que tenta trancar inquéritos da Grampolândia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministra nega seguimento a recurso de ex-secretário que tenta trancar inquéritos da Grampolândia
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso em habeas corpus do ex-secretário de Segurança de Mato Grosso, Rogers Jarbas, acusado de participação na chamada Grampolândia Pantaneira. A íntegra da decisão ainda não foi divulgada.

Leia também
MP dá cinco dias para Cuiabá melhorar sistema de agendamento de vacinas e cobra drive-thru

 
Recurso subiu ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negar o habeas corpus em que a defesa de Jarbas pedia o trancamento de dois inquéritos relacionados a interceptações telefônicas clandestinas. 

O ex-secretário é acusado de atrapalhar a investigação sobre o esquema de escutas ilegais mantido entre 2014 e 2015, que envolveria servidores civis e militares do governo estadual. Também é acusado de investigar de maneira irregular uma delegada de polícia.
 
No habeas corpus, a defesa sustentou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não seria competente para o caso, pois a apuração da conduta do ex-secretário levava a crer que ele teria agido para proteger o alto escalão do governo estadual das consequências da investigação sobre as escutas clandestinas, o que incluiria o governador (então Pedro Taques), que tem foro por prerrogativa de função no STJ.
 
Ao pedir o trancamento dos inquéritos policiais, a defesa alegou que eles são nulos, assim como a condução da investigação e a aplicação de medidas cautelares pelo TJMT, pois haveria usurpação da competência do STJ.
 
Subprocurador-geral da república, Paulo Gustavo Gonet Branco havia emitido parecer epla negativa do recurso. Gonet argumentou que rever o entendimento adotado pelo acórdão recorrido cobraria extenso reexame de fatos e provas, tarefa que não é admitida no âmbito do habeas corpus.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet