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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MT pede que justiça negue liminar e mantenha seletivo para contratação de 278 profissionais da Saúde

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MT pede que justiça negue liminar e mantenha seletivo para contratação de 278 profissionais da Saúde
Procurador do Estado, Carlos Antonio Perlin requereu o indeferimento de liminar que busca suspender seletivo na Secretaria de Estado de Saúde (SES). O citado seletivo prevê a contratação de 278 profissionais para oito hospitais que realizam o tratamento da Covid-19.

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Em primeiro lugar, Perlin  argumentou que o caso é de não cabimento da ação popular, com não recebimento da inicial e extinção da ação. Segundo ele, a causa de pedir e pedidos não se relacionam a nenhuma das hipóteses que autorizam o manejo do instrumento processual.
 
O uso da ação popular serve para “anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. No caso, segundo o procurador, não há ato lesivo.
 
Em segundo lugar, conforme Perlin, não há regularidade no patrocínio da causa, o que impõe seja retificado, impedindo a própria análise da liminar. Em que pese a autora da ação seja advogada e seu nome conste na petição inicial e demais petições, a assinatura eletrônica e peticionamento é de outro advogado, não havendo instrumento de mandato que tenha conferido poderes da autora, para este, para atuar no feito.
 
“Logo, impõe-se a regularização da representação processual do advogado, sob pena de ineficácia dos atos e extinção da ação e, para efeitos imediatos, impede a análise da liminar”, afirmou o procurador.
 
Em terceiro lugar, Perlin argumentou que, se a situação atual, de pandemia do novo coronavírus, não permitir a contratação temporária de médicos e profissionais da saúde, então nenhuma situação permitirá. “A excepcionalidade da situação fala por si só. A questão é tão singela que, data venia, prescinde de processamento da ação, cabendo a improcedência prima facie da pretensão exposta na inicial”.
 
O caso
 
Ação pede a suspensão de processo seletivo simplificado da SES que visa à contratação emergencial e temporária de 278 profissionais para oito hospitais que realizam o tratamento da Covid-19. Autor pretende obrigar a realização de concurso público.
 
Segundo os autos, o citado seletivo pretende remunerar com base em valores não previstos em lei e por plantão trabalhado profissionais que deveriam receber o subsídio inicial dos Servidores da Saúde do Estado de Mato Grosso.

Edital requer a contratação de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais e técnicos de laboratório. De acordo com o documento, as inscrições são realizadas desde o dia 19 de fevereiro exclusivamente pela internet, e ficarão abertas pelo período de 30 dias, podendo ser encerradas ou prorrogadas após o vencimento do prazo.
 
Conforme consta no Edital, a remuneração prevê escalas de plantão diurno ou noturno, com o limite de até 12 ou 14 plantões mensais, a depender do perfil apresentado. Os profissionais classificados podem ser chamados de imediato ou não, sendo que o Processo Seletivo também formará cadastro reserva.
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