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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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manifestação ao STF

RGA concedida aos servidores do Poder Judiciário é inconstitucional, afirma AGU

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

RGA concedida aos servidores do Poder Judiciário é inconstitucional, afirma AGU
Advogado-geral da União em substituição, Fabrício da Soller se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada inconstitucional a lei de Mato Grosso que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário. Manifestação é de segunda-feira (29) em ação proposta pelo governador Mauro Mendes (DEM). Decisão ainda é aguardada.

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Segundo os autos, a lei publicada em fevereiro conferiu aos servidores do Poder Judiciário o direito à RGA para o exercício de 2020, no percentual de 4,48%, o qual decorreu da variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor.

Inicialmente o governador, amparado em parecer da Procuradoria-Geral, procedeu ao veto integral do projeto de lei. Ao vetar o projeto, Mendes argumentou que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 proíbe os estados, municípios e União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos.

Posteriormente, o veto oposto pelo governador foi derrubado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Foram 19 votos pela derrubada do veto e quatro favoráveis.
 
Segundo o Executivo, cabe ao governador Mauro Mendes a iniciativa privativa sobre questões afetas ao regime jurídico dos servidores públicos de determinado ente federado, especialmente a fixação e alteração da sua remuneração. Houve “a invasão da iniciativa legislativa privativa conferida ao Chefe do Poder Executivo estadual pela Constituição Federal”.
 
Em sua manifestação, o membro da AGU afirmou que há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para propor a revisão geral remuneratória de servidores. “Pode-se colher no âmbito dessa Suprema Corte diversos precedentes nos quais restou assentada a tese de que é privativa do Chefe do Poder Executivo a iniciativa para apresentar projetos de lei sobre revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos”.
 
Sob outra perspectiva, Fabrício da Soller argumentou que o conteúdo violou Lei Complementar Federal nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao  novo oronavírus Covid-19. “O aludido dispositivo proibiu, temporariamente, os entes federativos de concederem, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação remuneratórios, a fim de que fosse dada total prioridade aos gastos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19”.
 
“Por todo o exposto, manifesta-se o Advogado-Geral da União pela procedência do pedido veiculado pelo requerente, devendo ser reconhecida a inconstitucionalidade da Lei nº 11.309/2021, do Estado de Mato Grosso”, concluiu o membro da AGU.
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