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Sábado, 20 de abril de 2024

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Justiça anula posse de médico que atuava como pediatra sem concluir especialidade

Foto: Reprodução

Justiça anula posse de médico que atuava como pediatra sem concluir especialidade
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou anulação de termo de posse no serviço público em nome do médico Ulisses Antônio Lemes do Prado. Há ainda determinação de imediato afastamento. Decisão é do dia 26 de março. Mesmo sem a especialidade em seu histórico, ele atuava como pediatra.

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Denúncia foi formulada pelo Ministério Público em razão da apresentação de documentos públicos materialmente falsos ao Conselho Regional de Medicina, à Sociedade Mato-grossense de Pediatria e a Secretaria de Saúde do Estado.
 
Ulisses se formou médico pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em 1998 e chegou a cursar residência médica em pediatria. Contudo, o requerido foi reprovado pelo Colegiado do Departamento de Pediatria da UFMT, em 2002, devido a várias faltas, atrasos e ausência injustificadas.

Mesmo diante da reprovação, o requerido, em março de 2004, confeccionou um certificado de conclusão de residência em pediatria com o timbre da UFMT, dirigiu-se ao consultório do médico Antônio José de Amorim, que à época chefiava o departamento de pediatria da Faculdade de Ciências da UFMT, bem como ao consultório dos médicos Carlos Eduardo da Costa Miranda e Jonas Corrêa da Costa, a fim de que lançassem assinatura no documento, o que foi feito.
 
Antônio José de Amorim, desconfiado da situação, buscou perante à Comissão de Residência Médica cópia do referido certificado, ocasião em que descobriu que o documento não foi emitido por aquela comissão. Afalsidade dos documentos também foi revelada nas declarações dos médicos Carlos Eduardo Miranda de Barros e Jônas Correa da Costa.
 
Ulisses Antônio participou de concurso público, em 2002, para provimento de cargos efetivos pertencentes ao quadro pessoal da Secretaria de Saúde, concorrendo para o cargo profissional de nível superior do SUS, no perfil profissional médico com complexidade da atribuição em pediatria e foi classificado. Em 2004, o demandado foi empossado no cargo de profissional médico do SUS, médico pediatra.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira constatou a fraude. “Verifico assiste razão ao autor, pois os elementos de prova constantes nos autos demonstram que demandado, de fato, não preenchia os requisitos previstos no Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2002- SES/MT e FCRDAC para investidura no cargo de profissional de nível superior do SUS, no perfil profissional médico com complexidade de atribuição pediátrica”.
 
Conforme o magistrado, a manutenção do requerido no cargo ocupado, além de violar as regras do concurso público, traz risco à sociedade na medida em que o requerido não detém a especialidade médica necessária.
 
Houve a declaração de nulidade do termo de posse e o imediato afastamento do servidor Ulisses Antônio Lemes do Prado dos quadros da SES. Via de consequência, foi determinada a interrupção da sua remuneração até a reforma ou o trânsito em julgado do processo.
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