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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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confusão sobre decreto

Município pede que Judiciário descreva de 'forma exata e objetiva' quais são as atividades essenciais

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Município pede que Judiciário descreva de 'forma exata e objetiva' quais são as atividades essenciais
O município de Sinop pediu que a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas, descreva, de “forma exata e objetiva”, quais serão os parâmetros a serem seguidos na definição de serviços públicos e atividades essenciais. Foi Maria Helena quem determinou a impositividade do decreto estadual que estabelece medidas de contenção ao novo coronavírus.

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O decreto estadual prevê a manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais em municípios que estejam classificados, mesmo que momentaneamente, em nível de risco muito alto.
 
Conforme Sinop, porém, não há “no decreto, na legislação estadual ou na própria decisão que se pretende esclarecer, a definição do rol de atividades consideradas essenciais que, juntamente com os serviços públicos, teriam autorização para o funcionamento com restrição de horário, em alguns casos”.
 
Decreto estadual aponta que os serviços públicos e as atividades essenciais excepcionadas da restrição de funcionamento seriam aquelas discriminadas em decreto federal de 20 de março de 2020.
 
Conforme os autos, o município de Sinop elaborou seu decreto em respeito à norma estadual e, nas questões omissas, e na impossibilidade de editar norma que supra essa omissão, faz referência ao rol de serviços públicos e atividades essenciais definido pelo já citado decreto federal, em razão da competência concorrente dos entes da federação.
 
“Contudo, excelência, data vênia, a decisão ora embargada, não esclareceu aos poderes executivos municipais, quais seriam então, os serviços públicos e atividades essenciais cujo funcionamento é permitido durante a quarentena obrigatória ou é permitido com restrições mais brandas do que as previstas para cada nível de risco, principalmente nos municípios cuja classificação esteja, mesmo que momentaneamente, no risco muito alto”, diz trecho do recurso.
 
Segundo Sinop, tal omissão dificulta ao gestor municipal tanto a edição de decreto regulamentador quanto a própria aplicação da fiscalização, sendo que, não se saberia ao certo quais atividades podem ser desempenhadas.
 
“Essa subjetividade pode trazer consequências diferentes para determinações e regramentos idênticos, causando insegurança jurídica tanto aos Munícipios, seus chefes do Poder Executivo e seus munícipes”.
 
“Ante todo o exposto, requer seja recebido e processado este recurso de Embargos de Declaração, para esclarecer a obscuridade apontada na decisão prolatada por Vossa Excelência, descrevendo, de forma exata e objetiva, quais serão os parâmetros a serem seguidos na definição de serviços públicos e atividades essenciais que serão mantidos ou permitidos o funcionamento, por este Município de Sinop/MT”, finaliza.

Decisão recente
 
A desembargadora Maria Helena Póvoas determinou que devem prevalecer em todo o Estado de Mato Grosso, incluindo Cuiabá, as medidas restritivas impostas pelo Decreto Estadual 874/2021, editado pelo Governo do Estado.
 
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ad referendum do Órgão Especial. Ainda segundo o documento o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei.
 
O decreto em questão atualizou a classificação de risco epidemiológico e estabeleceu medidas mais restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento das atividades privadas para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o território de Mato Grosso.
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