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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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decisão no TJMT

Justiça acata pedido da PGE e organiza audiência de conciliação para debater isolamento com municípios

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Maria Helena Póvoas

Maria Helena Póvoas

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas, atendeu pedido do procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, e determinou a realização de audiência de conciliação para possibilitar consenso acerca das medidas sanitárias e de isolamento que melhor atenderão à população mato-grossense.

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“Diante da possibilidade de solução consensual entre os envolvidos acerca das medidas sanitárias que melhor atenderão a população do Estado, determino a remessa dos autos ao CESJUSC/NUPEMEC de 2° Grau, com urgência”, decidiu a desembargadora.
 
O citado NUPEMEC é o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Manifestação do PGE havia informado que a aplicação a todos os municípios das medidas sanitárias previstas em decreto estadual seriam tratadas de forma mais adequada em audiência de conciliação com os interessados e órgãos de controle, em especial o Ministério Público Estadual.
 
A audiência de conciliação evitaria, conforme Francisco de Assis, “um possível conflito federativo entre os entes, o que, por certo, apenas agravaria o atual cenário, o qual demanda união e apoio mútuos”.
 
Conforme o procurador, o Judiciário não se pode olvidar que, em razão das atividades sazonais desenvolvidas no território mato-grossense, notadamente aquelas ligadas à agricultura, tanto o propalado normativo estadual, quanto o Decreto Federal nº 10.282/2020 (que definiu os serviços e atividades essenciais) “não abarcaram algumas atividades que se mostram essenciais nos municípios diretamente afetados pela decisão judicial em questão, o que pode gerar grande impacto no dia a dia da população local”.
 
Decisão recente
 
A desembargadora Maria Helena Póvoas determinou que devem prevalecer em todo o Estado de Mato Grosso, incluindo Cuiabá, as medidas restritivas impostas pelo Decreto Estadual 874/2021, editado pelo Governo do Estado.
 
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ad referendum do Órgão Especial. Ainda segundo o documento o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei.
 
O decreto em questão atualizou a classificação de risco epidemiológico e estabeleceu medidas mais restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento das atividades privadas para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o território de Mato Grosso.
 
Municípios com classificação de risco “muito alto” deveram adotar, por exemplo, quarentena coletiva obrigatória por período de 10 dias, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades, controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias e manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais.
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