Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

proposta do MPE

Acordo prevê pagamento de 50 salários para procuradora se livrar de ação sobre atropelamento de gari

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Acordo prevê pagamento de 50 salários para procuradora se livrar de ação sobre atropelamento de gari
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs Acordo de Não Persecução Penal em nome de Luiza Siqueira de Farias, procuradora aposentada acusada de atropelar o gari Darliney Silva Madaleno, que teve a perna amputada. Caso aceite o acordo, a procuradora se livra da ação sob a condição de cumprir com as obrigações impostas.

Leia também 
Acordo pode livrar procuradora de ação sobre atropelamento de gari

 
O acordo prevê confissão. Luiza Siqueira, devidamente acompanhado de seu defensor, deverá confirmar a prática do delito. A denunciada deve se comprometer ainda a pagar prestação pecuniária de 50 salários mínimos, podendo ser parcelado em até 12 vezes.
 
Luiza Siqueira também deve concordar em comprovar que indenizou a vítima Darniley Silva Madaleno pelos danos materiais e morais sofridos. A procuradora também precisa se comprometer a não se envolver com a prática de delitos de qualquer natureza pelo prazo de dois anos.
 
Acusada deverá comunicar imediatamente eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail. Precisa ainda comprovar ao Juízo de Execução, mensalmente, o cumprimento das condições do acordo. Intimada do descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, a denunciada se compromete a apresentar justificativa no prazo de 15 dias.
 
Não sendo apresentada justificativa no prazo de 15 dias, ou não concordando o Ministério Público com a justificativa apresentada, o Juízo da Execução será comunicado para fins de rescisão do acordo. Se houver a rescisão, Luiza Siqueira o órgão de acusação dará  continuidade à ação.
 
Para valer, o órgão ministerial submeterá o acordo à apreciação do Judiciário, para fins de homologação. A denunciada, assistida por seu defensor, deverá declarar a aceitação ao acordo de livre e espontânea vontade.
 
O caso
 
A procuradora aposentada foi denunciada por lesão corporal culposa de natureza gravíssima. O delito ocorreu no dia 20 de novembro de 2018, na avenida Getúlio Vargas, quando a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo Darliney.

De acordo com a denúncia, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”.

Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. Quando submetida ao teste de bafômetro, o resultado verificado foi de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, que é superior ao limite permitido por lei. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet