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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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1.200.000 kg

Desembargadora mantém bloqueio de 22 mil sacas de soja para garantir contrato da Amaggi

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadora mantém bloqueio de 22 mil sacas de soja para garantir contrato da Amaggi
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do Tribuna de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido para suspender decisão em ação proposta pela Amaggi que deferiu o arresto e remoção de 1.200.000 kg de soja, equivalente a 22 mil sacas de 60 kg. Requerimento de suspensão partiu de pessoa identificada como Leandro Cunha Candiotto.

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O responsável pelo recurso afirmou que é produtor rural e que firmou contrato de venda futura de soja com a Amaggi, cujo instrumento não consta qualquer obrigação acessória, penhor de safra e alienação fiduciária ou mesmo. Atraso na entrega dos grãos se deu em razão das condições climáticas, sobretudo ante a falta de chuva, o que acarretou atraso do plantio e consequentemente da colheita.
 
Candiotto sustentou a ausência dos requisitos da tutela de urgência, notadamente por inexistir prova de eventual prejuízo ou probabilidade de dano. O mero atraso na entrega, por si, não autorizaria a utilização de medidas drásticas.
 
Recurso pedia que fosse deferido agravo com a revogação da liminar de arresto e remoção, “a fim determinar a imediata liberação dos grãos arrestados e removidos”.
 
Em sua decisão, Antônia Siqueira argumentou que “mostra-se correta a decisão do togado a quo, eis que a probabilidade do direito da agravada está devidamente demonstrada pelo inadimplemento do contrato de compra e venda”.
 
Ainda segundo a magistrada, o responsável pelo recurso “não trouxe elementos concretos de convicção aptos a comprovar que o cumprimento do arresto, nos moldes em que decidido pelo magistrado de piso, iria de fato inviabilizar o seu funcionamento”. 
 
Decisão foi publicada no Diário de Justiça do dia 26 de março.
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