Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Criminal

encerra dia 16

Voto de ministra para manter internação de menor firma maioria em sessão virtual

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Voto de ministra para manter internação de menor firma maioria em sessão virtual
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por negar seguimento a habeas corpus e manter internação imposta em face da menor acusada de matar Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com tiro na cabeça no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.  

Leia também 
Lewandowski vota para manter internação de menor que matou amiga no Alphaville

 
Com seu posicionamento, a ministra se junta a Ricardo Lewandowski e o relator, Edson Fachin. Já são três votos pela manutenção da internação. Ninguém se manifestou por liberdade. Sessão virtual tem previsão de encerramento no dia 16 de abril. 
 
A Segunda Turma do Supremo Tribunal fedeal, onde está sendo julgado o recurso da adolescente, é composta ainda pelos ministros Gilmar Mendes e o novato Nunes Marques.
 
Internação imposta em face da adolescente que matou a amiga vale por tempo indeterminado. Conforme sentença assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, a medida socioeducativa será reavaliada semestralmente.

Ainda conforme sentença, a internação foi aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado em face de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. Há nos autos o esclarecimento de que o prazo da medida socioeducativa não pode ultrapassar três anos.
 
O crime aconteceu em julho de 2020 e ganhou repercussão nacional após ser publicizado pelo programa dominical Fantástico, da Rede Globo.
 
Habeas Corpus aguarda julgamento de mérito no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Na instância inferior, votação está empatada: um voto para revogar internação e um voto para manter a medida.

Outro lado

Sobre as matérias que afirmam ter o ESTF negado o direito à liberdade a menor envolvida no fatídico acidente ocorrido no Condomínio Alphaville, a defesa esclarece que a 2 Turma do ESTF, por ora, tem maioria para não conhecer do pedido lá articulado, sem adentrar no mérito da questão.

Ou seja, o ESTF não “mantém” a internação antecipada, apenas deixa de conhecer o pedido para aguardar que o Tribunal Estadual decida em definitivo o Habeas Corpus já em fase de julgamento. 

Artur Barros Freitas Osti
OAB/MT 18.335

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet