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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Desembargador nega liminar que tentava impor pagamento da RGA aos servidores do Judiciário

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador nega liminar que tentava impor pagamento da RGA aos servidores do Judiciário
O desembargador Sebastião de Moraes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido liminar em mandado de segurança da Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Anajud) que visava determinar o pagamento de revisão em 4,48% das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário.

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Mandado de segurança foi impetrado em face da presidente do TJMT, Maria Helena Póvoas. Segundo os autos, em 22 de fevereiro de 2021, no Diário Oficial Eletrônico, foi publicada a Lei Estadual nº 11.309/2021 a qual dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2020.
 
Ocorre que, segundo o mandado de segurança, apesar das suas expressas disposições, a alta administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deixou de cumprir as referidas determinações legais.
 
A Anajud  pedia a concessão da medida liminar, “determinando-se o imediato cumprimento, pelas autoridades inquinadas coatoras, de todos os termos da Lei Estadual nº 11.309/2021, procedendo -se a revisão em 4 ,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2020 e com efeitos à partir de 1º de Janeiro de 2020”.
 
Em sua decisão, o desembargador alertou que, antes da liminar, deve ser vista a situação em face de possível quebra do equilíbrio financeiro do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, não tendo renda própria, vive de repasses mensais que são feitos pelo Poder Executivo Estadual.
 
“Desta forma, em primeiro aspecto, para fins de concessão de tal benesse, indispensável verificação se, para o Exercício Financeiro de 2021, foi previsto a inclusão paga pagamento do RGA”, salientou.
 
“Indefiro a liminar pretendida pela associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – Anajud”, decidiu Sebastião.
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