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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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por unanimidade

Tribunal mantém ato do TCE que retirou substituto do cargo de corregedor

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal mantém ato do TCE que retirou substituto do cargo de corregedor
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por unanimidade, desproveu recurso e manteve decisão negativa em mandado de segurança do conselheiro substituto do Tribunal de Contas (TCE-MT), Moisés Maciel, que tentava reaver o cargo de corregedor. Sessão foi realizada no dia 1º de abril.

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A peça, um mandado de segurança, acionava o atual presidente da Corte de Contas, Guilherme Maluf. Segundo Moisés, um membro legitimamente eleito pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas para exercer o cargo de corregedor só pode ser destituído do cargo para o qual fora eleito democraticamente por decisão do próprio Tribunal Pleno.

Conforme o substituto, o presidente, Guilherme Maluf, ao determinar destituição do cargo de corregedor-geral, usurpou competência exclusiva do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Logo depois da destituição, o Pleno elegeu, por unanimidade, o conselheiro Valter Albano da Silva para o cargo. Albano foi reintegrado ao cargo em 26 de agosto de 2020, em cumprimento à decisão de Tribunal Superior. Ele estava afastado em consequência da Operação Ararath. 
 
Relator do mandado de segurança foi o desembargador Márcio Vidal. “Entendo que o Impetrante não tem direito à permanência em um cargo do qual não é titular”, votou Vidal.
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