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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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recurso da defesa

Maioria mantém decisão que cassou deputado estadual Carlos Avalone; conclusão adiada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Maioria mantém decisão que cassou deputado estadual Carlos Avalone; conclusão adiada
Maioria (quatro votos) da Justiça Eleitoral negou pedido para modificar acórdão que cassou o deputado estadual Carlos Avalone (PSDB). Reexame dos fatos ocorreu em sessão virtual do Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE-MT), nesta quinta-feira (22). Conclusão acabou adiada após pedido de vista de Armando Biancardini Candia. Gilberto Lopes Bussiki e Jackson Coutinho aguardam o pedido de vista. 

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O Pleno do TRE decidiu, em dezembro de 2020, por unanimidade, cassar o mandato de Carlos Avalone (PSDB) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos em um veículo na rodovia BR-070, em 2018, durante a época de campanha eleitoral.

A defesa do deputado, representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, ofereceu recurso contra cassação. Embargos de declaração argumentavam sobre omissões, contradições e obscuridades.

No recurso, a defesa de Avalone explica que a condenação considerou como parte fundamental do conjunto probatório vídeo que fora gravado por um dos policiais responsáveis pela abordagem do veículo. Segundo o advogado, o vídeo não deve ser considerado válido por ter sido editado, representando uma gravação seletiva.  

Ainda segundo recurso, a condenação supostamente ignorou depoimento de pessoa identificada como Luiz da Guia que elucidava a origem e a finalidade do dinheiro encontrado no veículo. A defesa salienta ser obscuro o acórdão ao atribuir ao coordenador de campanha Luiz da Guia declaração de fato inexistente.
 
Em parecer, o Ministério Público argumentou que há razão apenas sobre sentença ter atribuído a Luiz da Guia declaração inexistente. O equívoco, porém, não teria força para modificar cassação. 

No julgamento desta quinta-feira (22), o parecer do MPF foi seguido pelo relator, Fábio Henrique Rodrigues De Moraes Fiorenza. Acompanharam o relator Bruno D’Oliveira Marques, Sebastião Barbosa Farias e Gilberto Giraldelli. 
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