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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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indeferiu o pedido

Juiz diz que não há risco de fuga e mantém solto empresário que matou andarilho

Foto: Reprodução

Juiz diz que não há risco de fuga e mantém solto empresário que matou andarilho
O juiz Jurandir Florêncio de Castilho Junior, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido de decretação da prisão preventiva do empresário Rafik Samir Feguri, 42 anos, que matou o andarilho Cilse Pereira da Silva, 63 anos, com um tiro na cabeça, no dia 15 de janeiro deste ano, no bairro Consil, em Cuiabá. Em sua justificativa, ele diz que não há risco comprovado neste momento de o acusado fugir. Contudo, aplicou medidas cautelares. 

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Conforme a decisão, não se encontram presentes os requisitos necessários para a decretação da segregação cautelar do suspeito. “Decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e ameaça concreta de fatos novos ou contemporâneos a justificá-la, situação que não vislumbro no caso em apreço”, afirma.

O juiz acrescenta também que o empresário não tem antecedentes criminais e não há informações de que tenha praticado um novo crime, de modo que, talvez, o fato que lhe está sendo atribuído possa se tratar de fato isolado em sua vida.

Pondera ainda que não há notícias seguras de que o investigado tenha pressionado ou ameaçado testemunhas que possam colaborar com a elucidação dos fatos.

“Não há risco, ao menos comprovado neste momento, de o investigado vir a deixar o distrito da culpa, o que não autoriza a decretação de sua prisão preventiva para garantia da aplicação da Lei penal, antes que novas diligências comprovem de maneira mais clara que o investigado possa empreender fuga para evitar sua eventual responsabilização criminal pelos fatos apurados neste procedimento”, diz trecho da decisão.

Apesar disso, o juiz diz que se afigura necessária a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, não só porque necessárias para a investigação e para eventual instrução criminal, mas também porque adequadas à gravidade do crime e às circunstâncias do fato.

Foram aplicadas as seguintes medidas cautelares:

Proibição de manter contato com as testemunhas do fato por qualquer meio (celular; redes sociais; telefone; WhatsApp; entre outros);

b) Suspensão da posse de armas com comunicação aos órgãos competentes, nos termos da Lei nº 10.826/2003; e

c) Proibição de se ausentar da Comarca, por período superior a 08 dias, sem autorização expressa deste juízo e, tampouco, mudar de endereço sem prévia comunicação, sob pena de ter a prisão preventiva decretada em caso de descumprimento de quaisquer das medidas ora impostas (art. 312, § 1º, CPP).

Além disso, Jurandir Florêncio pede que Rafik Samir seja intimado. 
 
O caso

O empresário Rafik Samir Feguri, 42 anos, foi indiciado por homicídio duplamente qualificado pela morte do andarilho Cilse Pereira da Silva, 63 anos, assassinado com um tiro na cabeça, no dia 15 de janeiro deste ano.

Depoimento revela que ele teria sorrido e dito que os disparos eram apenas um “susto”. Apesar disso, ele ainda está solto, já que a prisão foi representada, mas negada pelo Poder Judiciário.

O andarilho estaria no posto quando Rafik teria ido até o local falando para ele sair dali, o que ele obedeceu. Depois disso, Cilse apareceu andando por uma rua que passa atrás do posto. Mesmo assim, o empresário saiu atrás e atirou várias vezes. Ao retornar, sorriu e disse: ‘foi só para assustar’.

Até então, ninguém tinha percebido que a vítima tinha sido baleada. Logo depois, outros andarilhos surgiram gritando que um amigo estava ferido. Enquanto o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a Polícia Militar eram acionados e a vítima agonizava, o empresário assistia de longe tudo o que acontecia.

A testemunha ainda contou que o morador de rua enxotado do posto minutos antes do crime não era Cilse, pois tratava-se de um homem mais jovem. O responsável por presidir as investigações do caso, delegado Marcel Gomes de Oliveira, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), descreveu que "pela análise de todas as circunstâncias, deve recair sobre o indiciado a imputação de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima".
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