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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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delatado por Silval

Tribunal mantém bloqueio de R$ 300 mil contra deputado acusado de mensalinho

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal mantém bloqueio de R$ 300 mil contra deputado acusado de mensalinho
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou nesta segunda-feira (3) recurso do deputado estadual Sebastião Rezende, membro do PSC, que busca reverter bloqueio judicial de R$ 300 mil decretado em processo de improbidade administrativa.  

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Segundo informações expostas pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do caso, o bloqueio foi deferido em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em que o parlamentar é acusado de participação em esquema de mensalinho (extorsão em face do Poder Executivo).
 
Crimes na Assembleia Legislativa (ALMT) teriam ocorrido durante gestão do então governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Pagamento de mensalinho servia, conforme acusação, para garantia de apoio político no parlamento.
 
Sebastião Rezende questionou a competência da Vara Especializada em Ação Cível Pública para decretar o bloqueio. O parlamentar argumentou ainda sobre fragilidade das provas e ausência de individualização da conduta. Rezende disse também que a conclusão do inquérito se baseou exclusivamente em delações premiadas.
 
Maria Helena, em seu voto, rejeitou o argumento sobre suposta incompetência da Vara Especializada em Ação Cível Pública para decretar o bloqueio. No mérito, houve negativa do recurso.
 
Conforme a relatora, a delação é fato concreto e existem fortes indícios de dano ao erário e enriquecimento ilícito.  Além da delação o bloqueio se baseia, conforma a desembargadora, em outros documentos.
 
Relatora foi seguida por Marcio Vida, e Maria Erotides.

Outro lado

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

Em resposta à matéria veiculada noticiando sobre ação de improbidade administrativa em trâmite perante a correspondente vara especializada da Comarca de Cuiabá, o Deputado Sebastião Rezende esclarece:

* Ao contrário do que pretende fazer crer a notícia veiculada, inexiste qualquer decisão judicial que reconheça a existência de ato de corrupção praticado pelo Deputado Sebastião Rezende.

* O julgamento mencionado pela matéria jornalística retrata ocorrido julgamento de recurso de agravo de instrumento, interposto sob decisão interlocutória que não possui ou estabelece o julgamento da ação de improbidade e reconhecimento de qualquer ato de corrupção.

*A ação de improbidade administrativa encontra-se em tramitação, sem julgamento, em sua fase inicial de instrução processual, com a devida apresentação de defesa pelo parlamentar. Em sua defesa restará demonstrado a total improcedência dos pedidos da ação, que se encontra fundada em fatos inexistentes, amparada exclusivamente em falaciosas alegações de adversários políticos, criminosos confessos e que celebram acordos de colaboração premiada para a diminuição das suas penas.

* O deputado Sebastião Rezende reafirma ser o maior interessado no esclarecimento de todos os fatos e ratificando sua confiança no Poder Judiciário e seu compromisso com a coisa pública e Estado de Mato Grosso.
Deputado Sebastião Rezende

 
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