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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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HC concedido a Gilmar Fabris reduz a pena a 6 anos e 1 mês de prisão

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

HC concedido a Gilmar Fabris reduz a pena a 6 anos e 1 mês de prisão
O Habeas Corpus concedido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ao ex-deputado estadual Gilmar Fabris não o livrou da prisão, como comunicaram na última sexta-feira (7) os advogados do deputado Allan Kardec (PDT), mas apenas reduziu a sua pena a seis anos, um mês e dez dias de reclusão e 58 dias-multa. A decisão é do ministro Ribeiro Dantas.

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A pena de Fabris, por peculato, era de quinze anos, seis meses e vinte dias de reclusão. Ele entrou com um agravo regimental contra decisão anterior, que não concedeu seu recuso especial e concedeu agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
 
O ministro Ribeiro Dantas, relator da decisão, afirmou que não é possível “utilizar a pena imposta em concreto como parâmetro para o cálculo da prescrição. Somente se mantida esta pena em julgamento de eventual recurso ministerial - ou se a acusação não se insurgir contra a presente decisão - é que será possível a declaração da prescrição”, o pedido de cálculo de prescrição havia sido feito pela defesa.
 
O registro da candidatura de Gilmar Fabris foi cassado ainda em 2018, quando ele disputou a eleição sub judice, por meio de uma liminar. Ele foi declarado “ficha suja” em decorrência de uma condenação de seis anos e oito meses de prisão por desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa, quando era presidente.
 
 O deputado estadual Allan Kardec ocupa cadeira na Assembleia Legislativa como titular. Ele teve 18.629 votos na última eleição, na qual Gilmar Fabris foi condenado, teve seu registro de candidatura cassado por ser considerado “ficha suja” pela Justiça Eleitoral. Na ocasião Kardec, que era suplente, assumiu a cadeira.
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