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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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improbidade administrativa

MPE oferece ação contra ex-presidentes da AGER por esquema no transporte intermunicipal

MPE oferece ação contra ex-presidentes da AGER por esquema no transporte intermunicipal
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs no dia 10 de maio ação por ato de improbidade administrativa supostamente cometido por 12 pessoas e três empresas. Caso tem relação com o serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. Ação dá continuidade a processo de 2019 com valor de causa estabelecido em R$ 161 milhões. 

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Entre os denunciados estão Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Eduardo Alves de Moura, Emerson Almeida de Souza, Luis Arnaldo Faria de Mello, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Wilson Hissao Ninom Iya, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera e as empresas Verde Transportes , Empresa de Transportes Andorinha e Viação Xavante.
 
Segundo os autos, os nomes usaram a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) para manutenção de um esquema na exploração do serviço público, monopolizando o serviço.
 
Carlos Carlão Pereira do Nascimento e Eduardo Alves de Moura são ex-presidentes da AGER. Conforme investigação, o Decreto Estadual nº 2.499/2014, assinado pelo então governador Silval Barbosa, teria sido estruturado para beneficiar proprietários de empresas do ramo de transporte coletivo de passageiros que não se adequaram ao Plano de Outorga da Concessão do Serviço Principal integrante do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (STCRIP-MT).
 
Em troca, houve pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos. O Decreto Estadual nº 2.499/2014 prorrogou até o ano de 2031 diversos contratos de empresas que operavam até aquela data de maneira precária no Estado.
 
O Ministério Público requer a concessão decisão liminar para fins de decretar a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e valores monetários, da seguinte forma:
 
A) LUIS ARNALDO: R$ 1.008.606,40 (um milhão, oito mil e seiscentos e seis reais e quarenta centavos), correspondente ao valor do acréscimo patrimonial – R$ 252 .151,60 – indevidamente obtido dos réus VERDE TRANSPORTES , ÉDER PINHEIRO , JÚLIO CÉSAR , MAX WILLIAN e WAGNER ÁVILA e da multa civil cominada à conduta – R$ 756.454,80.
 
b) WILSON NINOMYIA : R$ 546.000,00 (quatrocentos e dois mil reais), correspondente ao valor do acréscimo patrimonial – R$ 148.500,00 – indevidamente obtido dos réus VERDE TRANSPORTES , ÉDER PINHEIRO , JÚLIO CÉSAR , MAX WILLIAN e WAGNER ÁVILA e da multa civil cominada à conduta – R$ 445.500,00.
 
c) VERDE TRANSPORTES, ÉDER PINHEIRO, JÚLIO CÉSAR, MAX WILLIAN e WAGNER ÁVILA: R$ 1.554.606,40 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos ), equivalente à soma dos valores de proveito ilícito e multa civil atribuídos a LUIS ARNALDO e WILSON NINOMYIA .
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