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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Maria Helena

Presidente esclarece que compra de jato foi solicitada pelo governo e diz que Judiciário não busca se beneficiar

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Presidente esclarece que compra de jato foi solicitada pelo governo e diz que Judiciário não busca se beneficiar
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas expediu manifestação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quinta-feira (13), afirmando que não houve invasão de competência, por parte do Poder Judiciário ou do Ministério Público, em Protocolo de Intenções firmado junto ao Estado de Mato Grosso para compra de jato avaliado em aproximadamente R$ 8,5 milhões.

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Foi a conselheira Maria Thereza de Assis Moura quem suspendeu protocolo de intenções. Decisão citou manifestação recente do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme Moraes, não cabe ao Judiciário condicionar a entrega e destinação de valores decorrentes de condenações, colaborações ou outros acordos.
 
Segundo a presidente do TJMT, porém, “a avença foi originada por solicitação do próprio Estado de Mato Grosso, contando ainda com a participação da Controladoria-Geral do Estado”.
 
Ainda conforme Maria Helena, propósito do ajuste foi o de tão somente promover, à época, "o entrosamento das ações para o atendimento do Pleito do Estado de Mato Grosso", cabendo ao Poder Judiciário, na prática, apenas a averiguação quanto a pertinência e existência de disponibilidade financeira para atendimento do pedido, no que se refere aos valores disponíveis no Juízo da 7ª Vara Criminal provenientes de Acordos Judiciais onde o Estado de Mato Grosso é o beneficiado.
 
A presidente esclareceu também que “eventual utilização por Parte do Poder Judiciário da aeronave adquirida se daria, eventualmente, apenas de forma secundária ao objetivo principal, o que revela, smj, que o Poder Judiciário Mato-grossense não está buscando reverter valores perdidos em favor do erário, ao seu próprio benefício”.
 
“Nesse diapasão, portanto, não se trata de qualquer imposição, determinação ou vinculação dos valores obtidos por vias de condenação criminal por ações efetivas do Poder Judiciário ou do MP, uma vez que a solicitação e utilização específica do recurso foi articulada pelo próprio Estado de Mato Grosso, atos estes que serão oportunamente objeto de controle pelo Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa, por ocasião da prestação de contas do governo”.
 
A conselheira do CNJ, Maria Thereza de Assis Moura, ainda deve examinar pedido de reconsideração do Estado de Mato Grosso.
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