Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

inconstitucional

Subprocurador pede que STF revogue liminar responsável por restabelecer pensão a Bezerra

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Subprocurador pede que STF revogue liminar responsável por restabelecer pensão a Bezerra
O Ministério Público (MPE) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogue liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que restabeleceu pensão paga ao deputado federal, Carlos Bezerra (MDB). Manifestação é do  dia 13 de maio.

Leia também 
Promotor afirma que prolongamento do ensino remoto é preocupante e solicita acesso a plano de retomada

 
Pensão foi descontinuada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Porém, segundo o parlamentar, valores pagos significam direito pré-constitucional. Um dos últimos valores depositados na conta  do parlamentar alcançou montante de R$ 11,5 mil.

Conforme defesa de Bezerra, a ação que extinguiu a pensão concedida a ex-governadores do estado de Mato Grosso “de forma absurda afetou o ora reclamante, na medida em que este ocupou cargo de Governador daquela Unidade Federativa”.

Ainda conforme o parlamentar, o Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Secretário de Gestão e Planejamento, suspendeu indevidamente o pagamento da pensão, “na medida em que adotou uma interpretação, data vênia, desacertado daquilo que, de fato, foi decidido”.

Segundo Bezerra, o subsídio recebido quando do final de seu mandato, estava regularmente previsto na Constituição Estadual vigente à época bem como no âmbito Federal. “Desse modo, havia perfeita simetria entre o que previa o texto da Constituição Estadual e o comando disposto na Constituição Estadual e o comando disposto na Constituição da República”.

Ocorre que a gestão estadual entendeu que toda e qualquer pensão devida a ex-governadores, sejam aquelas anteriores à Constituição de 1988 ou posteriores, deveriam ser suspensas, colocando todos os beneficiários no mesmo grupo.

Em sua decisão, Mendes assinalou que o pedido  possuía fundamento relevante  e que o ato apontado como ilícito possa resultar na ineficácia da medida, caso seja apenas concedido o pedido ao final da tramitação da reclamação constitucional.
 
Novo parecer do Ministério Público, do dia 13 de maio, argumenta que o Plenário do STF, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, vedou da continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia aos ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais.
 
“Ante o exposto, opina este Órgão Ministerial pela improcedência da presente reclamação constitucional, com a consequente revogação da liminar parcialmente deferida”, manifestou Alcides Martins, subprocurador-geral da República.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet