O juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, concedeu, na última sexta-feira (14), liminar que determina que o reajuste na tarifa de água naquele município deve ser de 15,68%, referente aos anos de 2019/2020.
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Para o caso de descumprimento da liminar, o TJMT fixou multa diária no valor equivalente a R$ 50 mil, até o limite de R$ 2 milhões, de responsabilidade da autoridade municipal. Foi dado um prazo de 10 dias para que as autoridades, prefeito, tome as medidas necessárias para efetivação do reajuste.
O último reajuste tarifário anual foi aprovado em 11/09/2015, por meio do Decreto Municipal nº 047/2015 e, desde então, a administração pública municipal permanece omissa ao contrato e não apresenta argumentos jurídicos para o não reajuste do contrato, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro exigido.
Segundo os autos, ação foi proposta pela empresa Águas de Peixoto de Azevedo (APA) em face do prefeito do município. Decisão explica que o risco da espera, poderá afetar o serviço público de água e esgoto, "que são essenciais aos cidadãos".