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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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STJ mantém decisão que revigorou condenação de Arcanjo a 44 anos de prisão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STJ mantém decisão que revigorou condenação de Arcanjo a 44 anos de prisão
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso extraordinário interposto pelo ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Decisão, do dia 17 de maio, tentava combater julgamento que restabeleceu júri que condenou Arcanjo a 44 anos e dois meses de prisão por um duplo homicídio e uma tentativa.

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O Ministério Público de Mato Grosso conseguiu em dezembro de 2020, no STJ, reverter a decisão que havia anulado o Tribunal do Júri que condenou o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro a 44 anos de reclusão, pela morte de Rivelino Brunini.
 
De acordo com a decisão da ministra relatora do processo, Laurita Vaz, os autos deverão ser devolvidos ao Tribunal de Justiça para que prossiga, como entender de direito, o julgamento dos recursos de apelações interpostos tanto pela acusação, quanto pela defesa.

A decisão do STJ terá reflexos em vários outros processos em que João Arcanjo Ribeiro figura como réu. É uma decisão que deve influenciar, inclusive, no processo que resultou na progressão de regime do ex-bicheiro.
 
Após a decisão da ministra, Arcanjo entrou com um pedido de suspeição. O pedido foi negado por unanimidade pela Corte Superior. No novo recurso, Arcanjo afirmou que a recusa do STJ em reconhecer a suspeição de Laurita Vaz "consumou hipótese de ofensa aos princípios do juiz natural e da imparcialidade da jurisdição".
 
Em sua decisão, Jorge Mussi destacou que o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que a discussão sobre eventual ofensa ao princípio do juiz natural de natureza processual ”tem natureza infraconstitucional, não legitimando a interposição do apelo extremo”.


 
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