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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Justiça nega pedido para aumentar pensão paga por Arcanjo a filho de empresário assassinado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega pedido para aumentar pensão paga por Arcanjo a filho de empresário assassinado
Decisão judicial publicada no Diário de Justiça do dia 14 de maio aponta negativa de pedido para aumentar valor de pensão paga ao filho do empresário Sávio Brandão, dono de um jornal na Capital assassinado em setembro de 2002. O pagador, segundo processo, é o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

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Em recurso, o beneficiado pela pensão de 20 salários mínimos até completar 25 anos de idade afirmou ao juízo que seu pai recebia 238 salários mínimos mensais antes de ter sua vida ceifada. Assim, houve pedido para que o montante fosse aumentado para, no mínimo, R$ 61 mil.
 
Ao julgar recurso, a Justiça alertou que o vício alegado pela parte representou “mero descontentamento do embargante com o que foi decidido”. Houve  parcial provimento aos embargos apenas para retificar a parte dispositiva da sentença quanto ao termo inicial da obrigação alimentar e dos juros e atualização monetária.
 
Na processo, Arcanjo também foi condenado ao pagamento do valor de R$ 300 mil como indenização a título de danos morais. O ex-bicheiro foi acusado e condenado a 19 anos de prisão por ser o mandante da morte do empresário Sávio Brandão.
 
Na ação de indenização, familiares argumentaram que o falecido era o responsável pelo sustento, peça imprescindível e centralizadora das atividades do Grupo Sávio Brandão, e gozava de uma vida confortável, contando com ganhos mensais expressivos advindos de seus empreendimentos, chegando a declarar um patrimônio próximo de R$ 3 milhões.

Em sua defesa, Arcanjo alegou sua inocência como causa excludente da reparação. O ex-bicheiro disse não ter concorrido de forma alguma para o homicídio de Sávio Brandão.
 
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