Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Civil

normas técnicas

Justiça determina adequação de 'irregularidades e deficiências' encontradas no MT-Hemocentro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça determina adequação de 'irregularidades e deficiências' encontradas no MT-Hemocentro
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou parcialmente procedente pedido para condenar o Estado de Mato Grosso à obrigação de proceder com a adequação das irregularidades e deficiências de materiais, equipamentos, servidores e procedimentos encontradas no MT-Hemocentro. Decisão é do dia 19 de maio.

Leia também 
Ordem de prisão contra empresário alvo de operação ainda não foi cumprida

 
A decisão, segundo o magistrado, visa atender as normas técnicas estipuladas pelas legislações. Conforme os autos, processo foi proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso de Mato Grosso.
 
No ano de 2014, em inspeção realizada entre os dias 12 e 14 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária interditou parcialmente os serviços do MT-Hemocentro, em razão de problemas estruturais e problemas como falta de insumos e deficiência nos equipamentos.
 
Relatório de inspeção detectou o uso de congeladores domésticos para o congelamento de plasma, ao invés de equipamentos de resfriamento adequados para a função. Detectou, ainda, o uso de reagentes inadequados à imunohematologia, o que indica, segundo o autor, a compra pelo Estado de materiais inadequados. Relatório avaliou o MT- Hemocentro como de alto risco à população.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que “as provas carreadas aos autos são uníssonas em comprovar a existência de diversas deficiências de materiais, equipamentos, procedimentos e de profissionais”.
 
Além de documento datado de 2014, consta nos autos o Relatório da Inspeção Realizada em junho de 2018, em que os fiscais, novamente concluíram que, “O MT-Hemocentro obteve discreta evolução de 2017 para 2018, obtendo decréscimo apenas no módulo II (captação, recepção, /registro, triagem, clínica e coleta). Porém, ainda apresenta não conformidade críticas que vem se arrastando há vários anos como a falta de contrato com empresa para realizar qualificação, calibração/aferição e manutenção de todos os equipamentos do serviço e a estrutura física que não sofreu adequações necessárias, previstas no Projeto Arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária”.

Há nos autos, ainda, Informe Técnico de 2019 pontuando a perpetuação de irregularidades. “Constatado algumas melhorias como aquisição (comodato) de equipamentos importantes para melhoria da qualidade dos serviços e produtos oferecidos aos usuários. Porém, destacamos que o MT Hemocentro ainda apresenta não conformidades críticas que vem se arrastando há anos, como a falta de contrato com empresa para realizar qualificação, calibração/aferição e manutenção de todos os equipamentos do serviço e a estrutura física não sofreu as adequações necessárias, previstas no Projeto Arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária. Não conformidades estas que para serem sanadas dependem da Secretaria Estadual de Saúde. A liberação do Alvará Sanitário está condicionado a: correção das irregularidades relacionadas a processos e procedimentos; e apresentação de documento que comprove a viabilização de recursos para reforma e adequação da estrutura física do estabelecimento com base no projeto arquitetônico aprovado pela VISA/SMS e o respectivo cronograma de execução de obra”.

Conforme o magistrado, embora conste nos autos informações de que algumas inconformidades foram sanadas, tal fato não implica na perda do objeto da demanda, na medida em que as irregularidades de fato existiam, tanto que foram sanadas, em parte, o que pressupõe a continuidade da obrigação do requerido em observar as recomendações técnicas e correção das irregularidades de equipamentos, materiais, profissionais e procedimentos para boa prestação do serviço público.
 
“Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública, o que faço para condenar o Estado de Mato Grosso à seguinte obrigação de fazer: Proceder com a adequação das irregularidades e deficiências de materiais, equipamentos, servidores e procedimentos encontradas no MT-Hemocentro, visando atender as normas técnicas estipuladas pelas legislações pertinentes, e mantendo o MT-Hemocentro permanentemente em situação regular para prestação de serviço adequado”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet