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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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ROSA WEBER

Ministra é contra lei que fixa subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido por federais

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministra é contra lei que fixa subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido por federais
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para julgar procedente Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra normas de Mato Grosso que fixam os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais.

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Segundo voto de Weber disponibilizada nesta sexta-feira (21), a vinculação entre os subsídios de parlamentares estaduais e federais, além de instituir modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei em matéria de remuneração dos depurados estaduais, vulnera o princípio federativo e configura violação à cláusula constitucional que veda a equiparação entre espécies remuneratórias.

"Entendo, por isso, na linha da jurisprudência firmada por esta Corte, que a vinculação remuneratória estabelecida pela Assembleia Legislativa mato-grossense configura violação ao princípio federativo e ofensa à autonomia do Estado de Mato Grosso".
 
Segundo os autos, as normas questionadas são os Decretos Legislativos 54/2019, 40/2014, 13/2006 e 1/2003, da Assembleia Legislativa e a Lei estadual 9.485/2010. Aras sustentou que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra.

O PGR argumentou ainda que, segundo o entendimento do STF, a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados.
 
O procurador-geral apontou também que, de acordo com a Constituição Federal, o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa e, portanto os decretos legislativos são inconstitucionais.
 
Sessão virtual prossegue até o dia 28 de maio.
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