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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Unic ignora ordem judicial que a obriga corrigir grade cursada por aluna

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Unic ignora ordem judicial que a obriga corrigir grade cursada por aluna
Dois meses após a Defensoria Pública de Mato Grosso conseguir, via liminar na Justiça, que a Universidade de Cuiabá (Unic de Rondonópolis) rematricule e restitua horas estudadas à estudante Patrícia Silva, 35 anos, no curso de psicologia, ela ainda aguarda o completo cumprimento da decisão. Ao conceder a liminar, em 29 de março, o magistrado do 1º Juizado Especial de Rondonópolis, Rhamice Abdallah, estabeleceu multa diária de R$ 300 pela desobediência.

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Para que a Instituição Educacional seja cobrada, tanto na multa, como no cumprimento imediato da decisão, a defensora pública que atua no caso, Bethania Dias, protocolou manifestação no processo, nesta sexta-feira (21/5), informando à Justiça sobre a inércia da Universidade, quanto à correção das matérias já cursadas.

A defensora explica que o conflito entre a Unic e Patrícia começou quando a estudante, após ter trancado a matrícula no primeiro semestre de 2020, solicitou o retorno no dia nove de setembro daquele ano. A Unic a rematriculou na ocasião e ela pediu a grade de disciplinas, assim como a dispensa das que já havia cursado. Patrícia iniciou o curso na Unic em 2014, trancou em 2016, após ter um bebê; voltou no ano seguinte e trancou novamente no início de 2020.

“Comecei a estudar lá com o Fies e numa das vezes que tranquei, ficou crédito para trás. Cobrei e como eles não resolveram, decidi retomar os estudos em 2021, como aluna pagante. Quando vi, a grade estava com disciplinas já feitas, disciplinas a mais e três estágios, sendo que na época que tranquei, restava apenas um estágio para concluir. Me senti muito lesada, é uma mistura de sentimentos, pois as irregularidades ainda continuam”.

Depois de cobrar várias vezes a entrega da grade, a Unic disponibilizou o documento com as matérias que ela deveria cursar, um mês após a primeira solicitação. Ali, a estudante identificou cinco disciplinas concluídas, com base em documento da própria Instituição. E a partir disso, entrou com um pedido de impugnação e correção da grade escolar.

“Diante desse pedido, ela não cursou nenhuma outra disciplina, desde que se matriculou, ou seja, não estudou no ano de 2020. E quando tentou se rematricular no início de 2021, eles condicionaram a rematrícula ao pagamento das mensalidades de outubro, novembro e dezembro. Foi quando ela nos procurou solicitando ajuda para voltar a estudar; suspender as cobranças indevidas e aproveitar as disciplinas já cursadas”, disse a defensora.

Na manifestação cobrando o cumprimento da decisão, a Defensoria protocolou histórico escolar de Patrícia, fornecido pela própria Unic em 21 de outubro de 2020, no qual informa que a aluna cursou 3030 horas do curso. E também protocolou novo histórico fornecido pela Instituição, desta vez no dia primeiro de abril de 2021, no qual a carga horária cursada por Patrícia aparece reduzida em 500 horas, somando no total, 2530 horas.

“Mesmo sabendo da liminar, a Instituição continua incorrendo em práticas abusivas ao cobrar as mensalidades de um serviço não prestado e ao cobrar que ela, via Portal do Aluno, curse as disciplinas de: I) Psicologia e Comunidade; II) Ética, Política e Cidadania; III) Teorias e Técnicas Psicoterápicas, e IV) Metodologia da Pesquisa em Psicologia. Porém, o próprio histórico da Universidade mostra que ela já cursou essas matérias”, afirma a defensora na manifestação.

Com base nas divergências de dados da própria Universidade e nas alegações da aluna, no dia 23 de março, Bethânia entrou com uma ação declaratória de inexigibilidade de débitos, com pedido de indenização por danos morais, contra a Unic. Ela ainda solicita que os débitos sejam excluídos, que a grade seja atualizada para constar as disciplinas já cursadas e que Patrícia seja rematriculada.

“A cobrança realizada pela Universidade, em relação aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, é indevida e caracteriza vantagem manifestamente excessiva em desfavor da aluna, que nada mais é do que uma vítima da má administração da Universidade. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda essa exigência e está claro que não houve prestação de serviços que justifique a cobrança”, afirma a defensora, em trecho da ação, para pedir a extinção da cobrança.

Ela lembra também que “a inércia da Universidade lesou a estudante de tal forma que ela não conseguiu cursar o semestre de 2020/2, o que causou atraso na conclusão do seu curso de graduação. O Código Civil em seu artigo 186 define que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, no que tange ao dever de indenizar”.

O juiz não concedeu danos morais na liminar, mas determinou o aproveitamento das disciplinas; a rematrícula de Paula e determinou que cabe à Instituição provar que a aluna não cursou as disciplinas e que usufruiu do curso, no período cobrado. “Voltei a estudar na semana passada, mas o sufoco com as disciplinas, continua”, disse Patrícia.
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